Sharon Jacks, uma mulher de 74 anos, decidiu mover uma acção judicial contra o Hospital Geral de Selby, localizado em Ohio, EUA, devido a um grave erro médico que resultou na amputação da sua perna esquerda, quando a cirurgia deveria ter sido realizada na perna direita.
O incidente ocorreu em Setembro de 2025 e culminou numa dupla amputação, uma vez que, quatro meses depois, Jacks foi submetida a uma nova intervenção para remover a perna direita num outro hospital.
Veterana do Exército norte-americano e residente no condado de Meigs, Sharon Jacks tinha sido internada para a remoção abaixo do joelho da perna direita em razão de um carcinoma espinocelular, um tipo de cancro da pele. Conforme relata o processo judicial de 32 páginas, a mulher afirma que “consentiu apenas uma cirurgia à extremidade inferior direita” e não autorizou a amputação da extremidade esquerda.
A ação judicial alega que o hospital e os responsáveis pela cirurgia agiram de forma “deliberada, intencional, imprudente, de má fé” e com a consciência do risco de provocar uma lesão catastrófica. Registos médicos indicam que foram realizadas duas pausas de verificação antes da operação, com o intuito de confirmar a identidade da paciente e o procedimento correcto a ser realizado, mas, segundo a queixa, houve “múltiplas oportunidades para identificar e corrigir o erro” antes da intervenção.
O documento legal menciona ainda que Sharon Jacks sofreu “lesões físicas, incapacidade permanente, dor e sofrimento, angústia emocional, humilhação, perda de qualidade de vida, despesas médicas e outros danos” em resultado do erro médico.
Em declarações à estação de televisão WBNS-TV, o hospital admitiu que se tratou de um “acontecimento evitável” e que os protocolos de segurança não foram respeitados. A instituição informou que os responsáveis pela operação foram sancionados e já não ocupam os seus cargos, expressando pesar pelo ocorrido e afirmando que a equipa mantém a paciente e a sua família em suas orações.
A acção judicial solicitou indemnização por danos compensatórios, embora não especifique o montante requerido.















