De acordo com o porta-voz da Comissão Permanente da AR, Mateus Katupha, antes da aprovação destes dois dispositivos legais a Assembleia da República, através da sua Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, apreciou a proposta proveniente do Governo e chegou à conclusão de que estas não apresentavam nenhum vício de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
“Face a esta análise, a Comissão Permanente decidiu adoptar o parecer técnico da Comissão dos Assuntos Constitucionais, também designada Primeira Comissão. Porém, no novo contexto, portanto após a sua adopção pelo plenário da AR em Dezembro último, verificou-se que estes dois dispositivos, ao serem aplicados de forma extemporânea, poderiam causar a sua inconstitucionalidade, daí que a Comissão Permanente recomenda ao Chefe do Estado que devolva estes documentos legais ao Parlamento para a sua reapreciação”, afirmou o deputado da Frelimo, Mateus Katupha.
A fonte explicou que a “aplicação extemporânea” da lei significa que ela não obedeceu, rigorosamente, o prazo de entrada em vigor, nem o período da sua preparação para promulgação e publicação.
“A Assembleia da República decidiu que o Código do IRPS e o de IRPC deveriam entrar em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano. Porém, devemos lembrar que estas leis foram aprovadas em Dezembro e, humanamente, não havia condições para que estas entrassem em vigor no primeiro dia deste ano. Como isso não foi possível, criaram-se condições para a sua aplicação extemporânea. Neste contexto, o Chefe do Estado, como guardião da legalidade, achou por bem pedir a fiscalização preventiva da lei de modo a dissiparem-se estas dúvidas todas”, frisou.
Referiu ser importante que haja, daqui para frente, uma acção coordenada entre o Parlamento e o Governo de modo a se criarem condições para que estas leis sejam aplicadas em coordenação com os restantes impostos existentes no país.
Instado a pronunciar-se sobre quando é que o Parlamento voltará a apreciar estes dois documentos, Mateus Katupha afirmou que tal depende da tramitação que se vai seguir à posição assumida ontem pela Comissão Permanente, particularmente da altura em que o Chefe do Estado decidir reenviar estes documentos ao órgão legislativo.
De referir que a proposta de revisão do Código do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) tem como objectivo isolar os rendimentos do trabalho dependente do seu aglomerado; actualizar os limites mínimos de liquidação ou reembolso, passando de 100 para 500 meticais, por este se mostrar desactualizado; e fazer com que o estado civil do cidadão deixe de influenciar os cálculos do IRPS devido, propondo-se que cada contribuinte, individualmente, passe a submeter a sua declaração de rendimento em sede do IRPS.
Por sua vez, o novo Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) visa clarificar a tributação dos ganhos resultantes das transacções de partes representativas do capital social ou interesses e direitos efectuados em território nacional; alargar o âmbito de encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, através da fixação de um limite para dedução das formas de remuneração dos suprimentos dos sócios à sociedade; introduzir o conceito de relações especiais em sede dos preços de transferências; entre outros.