O Tribunal Supremo de Moçambique decidiu manter a proibição de transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane, assim como a captação de som ou imagem no interior da sala de audiências.
Esta decisão mantém as restrições anunciadas pela Secção Criminal em Setembro, permitindo apenas a presença do público e a observação da audiência por parte dos meios de comunicação social, com a condição de que seja feito apenas registo escrito.
Segundo a nota de imprensa emitida pelo Tribunal, Mondlane tinha apresentado um recurso contra um despacho proferido a 21 de Setembro, que indeferira o seu pedido de transmissão audiovisual da audiência. Em despachos posteriores, datados de 12 de Outubro, a Secção Criminal também indeferiu a impugnação apresentada pelo arguido, citando a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, que se refere à irrecorribilidade de decisões estabelecidas pelo tribunal.
Deste modo, as condições inicialmente estipuladas foram mantidas: não será permitido qualquer tipo de transmissão em directo, assim como a gravação de áudio ou vídeo do julgamento. O acesso presencial ao público, bem como aos jornalistas que poderão realizar registos escritos, permanece autorizado.
Quando anunciou a sua decisão, em Setembro, o Tribunal Supremo justificou a restrição com a necessidade de proteger testemunhas, evitar o condicionamento de depoimentos e garantir a segurança e integridade do processo. O julgamento de Venâncio Mondlane está agendado para o dia 17 de Novembro.














