A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) em Nampula queixa-se que o sistema de administração da justiça esteja a apadrinhar as actuações da Polícia, que frequentemente extrapola as suas competências e viola com excesso os direitos dos cidadãos.
Falando na cidade de Nampula por ocasião da abertura do ano judicial, o presidente do Conselho Provincial da OAM, Josimar Camissa, denunciou a obstrução que alguns advogados têm sido alvos, nalgumas secções dos tribunais, mesmo com as prerrogativas estatuariamente previstas.
O presidente da Ordem dos Advogados apelou ao Ministério Público, como o garante da legalidade, a intervir na fiscalização realizada nos estabelecimentos comerciais pela Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE),em coordenação com a Polícia, para evitar que haja possíveis desmandos por parte destes, como tem sido tornado público.
“Sobre isto vale lembrar que não se resolve o mal com o mal e deve-se sempre que possível primar pela consciência, facto que muitas vezes é ignorado pelos garantes da ordem e tranquilidade públicas. As medidas de prevenção da propagação da Covi-19 não podem se reflectir em prejuízos para o cidadão, por causa dos exageros e uso abusivo da força, sobre os supostos prevaricadores”, disse Mário.
A OAM afirma que tem estado a receber reclamações dos seus profissionais na cidade de Nampula, segundo as quais a nível de algumas secções do tribunal judicial, os magistrados têm obstruído o trabalho dos advogados, com argumentos de que naquelas não existe obrigatoriedade de constituição de advogado.
“Sobre isto iremos trabalhar e logo que possível apresentar as competentes participações aos órgãos de disciplina. Na qualidade de um dos três pilares, é nossa expectativa, para o ano judicial que hoje inicia, que haja uma contínua melhoria dos órgãos de administração no cumprimento escrupuloso dos termos e prazos que estão previstos na lei”, disse Camissa.
Debruçou-se também sobre as detenções ilegais, em várias esquadras e postos policiais da cidade de Nampula, mesmo sob o olhar impávido do Ministério Público e maior parte das vezes validadas pelo tribunal.
“Os agentes do Estado, prevaricadores, sejam eles polícias ou magistrados, devem ser responsabilizados. Aproveitar o ensejo para chamar a razão aos representantes dos órgãos da administração da justiça, no sentido de se respeitar o papel do advogado nos tribunais, nas procuradorias e, sobretudo, nas esquadras e postos policiais”, apelou, sustentando que a constituição de um advogado não é um favor, mas sim um direito legalmente previsto.