A Procuradoria-Geral da República (PGR) insta a Inspecção do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar a instaurar processos disciplinares contra Cetina Titosse, ex-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), e Neide Xerinda, antiga directora-geral da mesma instituição.
Julgadas no caso de desvio de cerca de 170 milhões de meticais do Estado, conforme acusação do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), a posição da PGR surge do facto de as duas funcionárias estarem apenas a responder a processo-crime, faltando um processo disciplinar na instituição onde trabalham.
Segundo dados fornecidos por fonte da PGR, o motivo dos processos disciplinares contra as funcionárias Cetina Titosse e Neide Xerinda deve ser o desvio de fundos, facto que já deveria ter acontecido quando elas ficaram presas preventivamente, no ano passado.
De acordo com a PGR, nos termos da alínea h) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), conjugado com a alínea h) do artigo 143 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE), o funcionário ou agente do Estado que desvie ou tente desviar fundos ou bens do Estado comete uma infracção disciplinar.
“O processo disciplinar é distinto e independente do processo criminal; correm em jurisdições diferentes e podem ser em simultâneo ou em separado, e as decisões em cada situação são independentes e diferentes, isto nos termos do artigo 107 do EGFAE, conjugado com o n.º 2 do artigo 156 do REGFAE”, explicou a fonte, acrescentando que, “geralmente, é na base de um processo administrativo, quer por sindicância quer por processo disciplinar, que se acciona o processo criminal e não o contrário, e faz sentido, pois o criminal leva mais tempo a ser tramitado, o que não se compadece com o prazo de prescrição do processo disciplinar”, disse.
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