O Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, na província de Gaza, proferiu uma sentença de três meses de prisão e a imposição de uma indemnização de dois milhões de meticais à influenciadora digital, pastora e activista Artimiza Magaia.
A decisão resulta de crimes de difamação e calúnia contra o empresário e político moçambicano Agostinho Vuma.
Conforme informou a 2ª Secção do tribunal, Artimiza Magaia foi considerada culpada por imputar ofensas à honra e ao bom nome de Vuma através de vídeos divulgados nas redes sociais, no âmbito do processo eleitoral interno da Frelimo, agendado para 2024.
Nos conteúdos veiculados, Magaia acusou Vuma de alegada compra de votos durante a eleição interna para candidatos à Assembleia da República. Perante a gravidade das alegações, Vuma optou por recorrer à justiça, levando a situações que culminaram na sua renúncia à recandidatura, em virtude da necessidade de salvaguardar a sua imagem e as instituições a que pertencia, nomeadamente a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).
Durante as audiências realizadas no dia 23 de Setembro, foram apresentados os vídeos referidos, ocasião em que Artimiza não apenas reconheceu as acusações, como também pediu desculpas a Vuma. Adicionalmente, a influenciadora admitiu ter recebido anteriormente 30 mil meticais do empresário, quantia destinada ao suporte da sua campanha eleitoral, e não para corromper o processo, como inicialmente insinuado.
Na mesma sessão, a arguida caracterizou a sua conduta como impulsiva e sem fundamentos, alegando que tal se deveu a desentendimentos internos da Frelimo na província de Gaza, envolvendo o primeiro-secretário do partido, Daniel Matavele.
O Ministério Público destacou que a actuação da ré se enquadra no artigo 233 do Código Penal, que prevê penas de até um ano de prisão para crimes de difamação. Por sua vez, a defesa sustentou que Artimiza é uma ré primária, que pediu desculpas e se comprometeu a não repetir os actos.
Na leitura da sentença, o juiz estipulou a pena em três meses de prisão, além da indemnização de dois milhões de meticais a favor de Agostinho Vuma, valor inferior aos cinco milhões que haviam sido inicialmente reclamados pela vítima.