Sociedade Justiça Inovação no regime jurídico de acidentes de trabalho: Dever de assistência médica...

Inovação no regime jurídico de acidentes de trabalho: Dever de assistência médica ao trabalhador

Esta semana em Maputo, sentaram-se na mesma mesa representantes do sector empresarial da zona sul para uma auscultação sobre a matéria, facto que terá réplicas na cidade da Beira e posteriormente em Nampula como forma de cobrir as três regiões do país.

Adelino Buque, da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) disse que a discussão daquele instrumento laboral é pertinente na medida em que se levantam aspectos cruciais que tocam a vida dos trabalhadores, muitos dos quais desfasados da realidade actual.

“O objectivo principal é a operacionalização da Lei do Trabalho, a Lei 3/2007 que não tem todos os regulamentos feitos. A lei em curso é antiga e há uma necessidade de adequá-la à actual realidade. As carreiras profissionais, por exemplo, têm uma grande lacuna”, exemplifica.

De salientar que o regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor é regido pelo Diploma Legislativo número 1706, de 19 de Outubro de 1957, que se mostra desajustado da realidade actual para a cobertura de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Recomendado para si:  Defesa de Artimiza Magaia pretende recorrer da sentença de difamação

Inovação no regime jurídico de acidentes de trabalho: Dever de assistência médica ao trabalhador

Aquele diploma para além de desajustado em certos aspectos é discriminatório pois, não foi concebido para proteger cidadãos moçambicanos, contendo por isso expressões inadequadas e ultrapassadas.

A título de exemplo, um dos excertos tem expressões como “… entidades patronais que actualmente exercem qualquer actividade agrícola, comercial ou industrial e empregam normalmente mais de cinco indígenas deverão obrigatoriamente transferir a sua responsabilidade …”, lê na fundamentação da proposta

“No que toca ao conceito de acidente de trabalho, na alínea a do artigo nove a proposta considera o que ocorra na ida ou regresso do local de trabalho, quando utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador…”, numa situação em que muitos trabalhadores usam meios precários e por isso extremamente arriscados para se fazerem ao local de trabalho.

A questão da responsabilização do patronato dividiu opiniões dos participantes, ao considerar de excessiva transferência de responsabilidade dos empregadores mesmo quando os acidentes ocorram fora do local de trabalho.

A participação da CTA na auscultação acontece como parceiros da Comissão Consultiva do Trabalho.