Sociedade Servidores públicos continuarão a acumular empregos no Estado

Servidores públicos continuarão a acumular empregos no Estado

Servidores públicos continuarão a acumular empregos no Estado

Já estar em vigor, desde ontem, quinta-feira, a lei de probidade pública, que prevê entre várias medidas, obrigatoriedade do servidor público de declarar os seus bens, proibição do mesmo de auferir mais de um salário no aparelho do Estado, como é o caso dos deputados que são ao mesmo tempo administradores em empresas públicas ou participadas pelo Estado.

Só que o fim destas promiscuidades não é imediato. Quer dizer que os deputados continuaram a comer “cá e lá”, por mais algum tempo.

A mesma lei consagra ainda os deveres, as responsabilidades e as obrigações dos servidores públicos para assegurar a moralidade, a transparência, a imparcialidade e a probidade públicas e proíbe aos jornalistas que trabalham nos órgãos de comunicação do Estado como a TVM, notícias, Rádio Moçambique e Agencia de Informação de Moçambique (AIM) de exercer as funções de assessores nos ministérios e outras empresas do Aparelho do Estado, o que ‘e muito comum agora.

Mas, apesar da entrada em vigor da referida lei, os infractores ou seja, os violadores da mesma continuaram impunes por mais tempo dado que, ainda não foram criadas as comissões de ética tanto ao nível central como ao nível provincial e distrital.

As comissões de Ética, estabelecidas na lei, de acordo com a explicação dada pelo porta-voz do Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC), Bernardo Ducie, são órgãos que vão fazer a fiscalização do comprimento da lei dai que, antes da sua criação os violadores da mesma continuarão  impunes.

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Assim sendo, não é para já que alguns deputados da Frelimo que, ao mesmo tempo são Presidentes dos Conselhos de Administração ou simples administradores de empresas públicas, irão ser obrigados a renunciar um dos cargos.

Segundo a lei, considera-se servidor público a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vinculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração.

São ainda servidores públicos as seguintes entidades: Juízos e magistrados do Ministério Publico de todos tribunais, sem excepção, juiz Conselheiro Constitucional, governador e vice-governador do Banco de Moçambique, Presidente da Autoridade Tributaria, reitor e vice-reitor de universidades públicas e estabelecimento do ensino superior, Embaixador, presidente da Comissão Eleitoral bem como titular ou membro de órgão pública como: Presidente da Republica, Presidente da Assembleia da Republica, Primeiro-ministro, Deputado da Assembleia da Republica, Provador da Justiça, Ministro, vice-ministro, Presidente da Assembleia Provincial, Governador Provincial, Presidente da Assembleia Municipal ou de Povoação, Presidente do Conselho Municipal, administrador distrital Vereador do Conselho Municipal, chefe de Localidade, chefe de Povoação e demais cargos políticos que venham a ser criados.