A Procuradora-Geral da República (PGR) de Moçambique considerou que a “perturbação” do direito à manifestação prejudica a reputação do país como Estado democrático, assegurando a responsabilização dos “infratores” que limitam os direitos fundamentais.
“A perturbação do exercício deste direito [à manifestação] belisca a imagem do país como Estado de direito democrático, além de constrangimentos para as entidades organizadoras e os respetivos participantes”, reconheceu Beatriz Buchili, falando na Assembleia da República (AR), no segundo e último dia da informação anual ao parlamento.
Segundo a Carta, Buchili avançou que os “infratores” que travam o exercício das liberdades de reunião e de manifestação devem ser sujeitos à responsabilidade criminal, disciplinar e civil. “A Constituição da República de Moçambique consagra os direitos de reunião e de manifestação e, sendo direitos fundamentais, não podem ser limitados ou condicionados”, afirmou.
A manifestação não está sujeita à autorização de entidades estatais, bastando apenas uma comunicação sobre a data, número aproximado de participantes e pontos de partida e de chegada, continuou. Aqueles dados visam permitir à polícia garantir a ordem, tranquilidade pública e segurança dos participantes, bem como de pessoas alheias à manifestação, explicou.
A posição da PGR surge num contexto em que organizações da sociedade civil têm alertado para a repressão de direitos fundamentais, incluindo o direito à manifestação. Em entrevista à Lusa, em março, Quitéria Guirengane, secretária-executiva do Observatório das Mulheres, plataforma que junta 40 organizações da sociedade civil moçambicana, acusou o executivo de estar a usar a pandemia para restringir o direito ao protesto público, alertando para o surgimento de um “sistema autocrático”.