O Tribunal Judicial da cidade da Beira, em Sofala, condenou, esta quinta-feira 23, três responsáveis do Centro do Estudo Islâmico de Sofala a penas que variam entre sete e quinze dias de prisão, por crime de desobediência ao estado de emergência.
As penas foram convertidas em multa de oito mil e quatrocentos meticais.
Os réus permitiram que o estabelecimento de ensino islâmico juntasse, esta quarta-feira, trinta e sete alunas para assistirem às aulas, em pleno Estado de Emergência.
A juíza do caso, Ana Muchacha, disse que a decisão do tribunal deve servir de lição para os que desrespeitam as medidas de prevenção e o combate ao novo coronavírus.