Politica Assembleia da Republica vai rever Regimento

Assembleia da Republica vai rever Regimento

AR vai rever Regimento
Trata-se de um documento que, entre outros aspectos, propõe a criação de bancadas parlamentares mistas; formação de uma comissão de ética parlamentar, para além da realização de mais uma sessão plenária por ano.

Dados em poder do nosso Jornal indicam que o novo Regimento vai abrir espaço para mais bancadas e mais debate democrático no Parlamento. Neste contexto, a AR poderá ter mais de três bancadas a partir das eleições gerais de 2014.

O novo Regimento da Casa Magna passa a criar facilidades na formação de bancadas parlamentares, ao introduzir o conceito de bancada parlamentar mista.

Trata-se de um dispositivo contido no artigo 58 do Projecto de Revisão do Regimento da AR (Lei nº 17/2007, de 18 de Julho) que vai a debate na próxima sessão ordinária – Março de 2013 – e que promove as bancadas de coligação e dispensa o mínimo exigido a cada bancada.

Na verdade, a próxima lei vai exigir apenas cinco deputados (contra os oito actuais) como o mínimo para qualquer partido formar uma bancada. Entretanto, mesmo que um partido eleja apenas um deputado pode formar bancada com outras bancadas interessadas. Por exemplo, havendo cinco partidos que tenham eleito, cada um, apenas um deputado, podem, querendo, juntar-se e formar uma bancada parlamentar.

Diz o artigo 58 da proposta: “Os deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligação de partidos resultantes de eleições gerais que não possam constituir-se bancada  parlamentar, nos termos do Regimento, podem, entretanto, constituir uma bancada mista”. No que toca aos procedimentos para esse fim, diz o projecto da revisão do regimento que, “para o efeito será preciso fazer uma declaração ao presidente da Assembleia da República, após a constituição da Assembleia da República e a adoptar uma denominação comum”.

Ora, a ser aprovado este projecto nestes termos vai permitir que haja, no Parlamento, mais diversidade de opiniões políticas e visões democráticas diferentes. Por outro lado, a bipolarização que existia até à entrada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no Parlamento e que, de certa forma, continua, poderá diminuir cada vez mais com a criação de várias outras bancadas na Magna Casa .

Na lei vigente o mínimo é de oito, mercê duma revisão pontual havida em 2010 para dar espaço à criação da bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Inicialmente o número mínimo para formar uma bancada no Parlamento moçambicano era de 11 deputados e esta lei foi usada até à 6ª Legislatura, até que foi revista na sétima.

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Uma outra inovação que a proposta de Regimento da Assembleia da República apresenta tem a ver com a introdução de mais uma sessão plenária ordinária do ano, passando de duas para três, como forma de garantir ainda mais produtividade parlamentar. Porém, a Constituição é reticente nesse sentido.

Este é o conteúdo do novo texto de revisão do Regimento da Assembleia da República que neste momento foi depositado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para debate e que só espera o seu agendamento assim que iniciar a sétima sessão em Março próximo.

O mesmo  diz que o tempo de permanência dos deputados nos círculos eleitorais (províncias) se revela bastante longo em relação ao destinado ao debate e aprovação das leis na sede do Parlamento, em Maputo. Assim, a comissão dirigida por Teodoro Waty sugere três sessões anuais.

Entretanto, a Constituição da República é o principal imbróglio à vontade parlamentar, uma vez que já prevê o número de duas sessões anuais. Contudo, esta situação poderá ser acautelada, uma vez que o Parlamento, por iniciativa da bancada da Frelimo, propôs já a revisão da Lei-mãe, processo que, aliás, já está em curso.

Dos dados recolhidos, indicam que a maioria dos deputados concorda com a ideia de se realizar três sessões, cada uma delas com uma duração mínima de 40 dias, o que, na opinião dos parlamentares, só traria vantagens.

O sentimento que constatámos é de que com apenas duas sessões o debate das leis fica muito apertado e os deputados estão nos seus círculos eleitorais por mais tempo em relação ao que permanecem nas sessões plenárias, pelo que a ideia é inverter esse cenário.

A vontade de se introduzir uma terceira sessão plenária por ano na agenda de trabalhos da AR está vertida no número 2 do artigo 35 do Projecto de Revisão do Regimento da Casa Magna. O mesmo distribui as sessões da seguinte forma: “A primeira sessão anual inicia na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de Fevereiro; a segunda, na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de Junho e a terceira e última na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de Outubro”, lê-se no projecto-lei.