O comerciante Abdul Samad foi, na verdade, vítima de má-fé e a sua ignorância no que respeita à língua portuguesa. No passado dia 20 de Junho do ano em curso, o empresário emitiu um cheque no valor de 215 mil meticais, tendo escrito apenas em algarismos.
Porém, como havia necessidade de preencher o valor em extenso, solicitou-se a ajuda de um funcionário do balcão de uma agência do Millennium-Bim em Namialo que, ao invés de escrever em extenso aquele montante, preencheu dois milhões e cento e cinquenta mil meticais.
Como consequência, o mesmo cheque teve duas operações de pagamento. Volvido um mês da ocorrência, constatou-se que o referido cheque tinha sido endossado em nome de um terceiro cliente, mas o valor em causa não foi creditado na sua conta, conforme o extrato da sua conta bancária.
O comerciante que diz ter sido burlado pelo funcionário Marcelo Maposse comunicou o facto à instituição bancária que se limitou a afirmar que o assunto estava sendo analisado.
Em Outubro, o Millennium emitiu um parecer no qual o banco decidiu em não reembolsar o valor reclamado, valendo-se nos termos definidos no número 1 do artigo 790 do Código Comercial, segundo a qual “o cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismos, vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso”.