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Ofertas ao Presidente Chapo em Gaza não violam Lei de Probidade, esclarece Governo

O governo de Moçambique reafirmou que as ofertas feitas ao Presidente da República, Daniel Chapo, durante a sua recente visita de trabalho à província de Gaza não contrariam a Lei de Probidade Pública. 

A declaração foi proferida pelo porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, em conferência de imprensa realizada em Maputo.

Impissa, que exerce também o cargo de ministro da Administração Estatal e Função Pública, elucida que a legislação vigente proíbe a aceitação de presentes por parte de servidores públicos caso estes tenham expectativas de obter favores em troca. “A Lei de Probidade Pública estabelece que o servidor público não pode aceitar presentes de alguém que deseje uma prestação de serviços”, afirmou.

O porta-voz explicou ainda que, para que se configure uma violação à probidade pública, é necessário que aquele que oferece os presentes o faça com a intenção explícita de obter um benefício. “Noutros casos, existem indivíduos que solicitam ofertas ou exigem presentes, antes mesmo de qualquer decisão favorável ser tomada”, acrescentou.

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Durante a sua passagem pela província de Gaza, a governadora Margarida Mapandzene ofereceu ao Chefe de Estado uma variedade de produtos, incluindo 10 quilos de castanha de caju, 250 quilos de laranja, 250 quilos de mandioca, uma tonelada de arroz, um casal de suínos, 85 quilos de peixe, seis cabritos, 10 ovinos e 20 cabeças de gado.

De acordo com Impissa, estas ofertas não têm carácter pessoal, nem para quem as oferece, nem para o Presidente da República. “As prendas não são para guardar em casa”, frisou, sublinhando que os itens recebidos são, na verdade, destinados a instituições como orfanatos e unidades sanitárias, bem como para as Forças de Defesa e Segurança de Moçambique, que continuam a lutar contra o terrorismo em Cabo Delgado.

A conferência concluiu com a ressalva de que as ofertas são uma prática comum em contextos comunitários, reflectindo a hospitalidade e gratidão da população, e que não devem ser interpretadas como uma violação das normas de probidade pública.