Politica Igreja Católica em Nampula ameaça suspender padre candidato do MDM

Igreja Católica em Nampula ameaça suspender padre candidato do MDM

A Igreja Católica em Nampula está a considerar aplicar uma sanção severa ao padre Fernão Magalhães Raúl, que decidiu candidatar-se ao cargo de governador provincial pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM). 

Esta sanção pode resultar na perda do seu direito de exercer a direcção paroquial.

Até recentemente, o padre Fernão Magalhães Raúl liderava a paróquia de Cazuzu, na província de Nampula. No entanto, decidiu abandonar o seu papel religioso para se dedicar à política, apresentando-se como cabeça-de-lista do MDM para a governação da província.

Num comunicado oficial datado de 28 de Agosto de 2024, o arcebispo da Diocese de Nampula, Dom Inácio Saure, expressou a sua desaprovação. “O Reverendíssimo Padre Fernão Magalhães Raúl tomou a decisão de candidatar-se ao cargo de governador da província de Nampula sem o conhecimento ou aprovação do seu superior hierárquico. Tal decisão contraria a doutrina eclesiástica, que proíbe os clérigos de assumirem cargos que envolvam o exercício do poder civil, conforme estipulado pelo Código de Direito Canónico”, lê-se no documento.

O arcebispo tomou conhecimento da candidatura do padre através das redes sociais e, em seguida, convocou-o para uma explicação. Durante a conversa, aconselhou o padre a retirar a sua candidatura, considerando-a incompatível com as leis da Igreja Católica.

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No entanto, o padre Fernão Magalhães Raúl solicitou, verbalmente, uma dispensa temporária de dois anos do ministério sacerdotal, o que foi recusado. Mesmo após submeter o pedido por escrito, a resposta permaneceu negativa.

Apesar da negativa, o padre decidiu manter a sua candidatura, continuando a representar o MDM. Face a esta situação, a Igreja Católica emitiu um aviso claro: “Se o Reverendíssimo Padre Fernão Magalhães Raúl persistir na sua decisão, poderá ser-lhe imposta a pena canónica de suspensão a divinis, ou seja, a proibição de exercer quaisquer actos ligados aos direitos e poderes adquiridos pelas ordens sagradas. Em último caso, poderá ser aplicada uma pena mais grave, sem excluir a possibilidade de perda do estado clerical.”

A perda do estado clerical significa que o padre deixaria de ter o poder de exercer a função ministerial, mas não implica a excomunhão, continuando a ser considerado um membro da Igreja Católica.