O Conselho Constitucional anulou a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para fins eleitorais, afastando-a assim da corrida eleitoral.
Segundo o acórdão do Conselho Constitucional, divulgado, a CAD é considerada não inscrita para as eleições, o que elimina qualquer possibilidade de participação no próximo pleito eleitoral.
Na sua fundamentação, o Conselho Constitucional destaca que a CNE aceitou a inscrição da CAD apesar das irregularidades encontradas. Uma das principais irregularidades apontadas foi o facto de a coligação não ter sido averbada nos livros de registo, sendo que este averbamento seria a prova pública necessária para demonstrar que um partido político está formalmente coligado a outros com o propósito de participar nas eleições.