Destaque Conselho Constitucional ordena aceitação da candidatura do partido Revolução Democrática

Conselho Constitucional ordena aceitação da candidatura do partido Revolução Democrática

O Conselho Constitucional (CC) determinou a aceitação da candidatura do partido Revolução Democrática (RD), previamente rejeitada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) devido à alegada entrega tardia.

Esta decisão consta no acórdão dos juízes-conselheiros do CC, em resposta ao recurso interposto pela RD após a recusa da CNE em aceitar o expediente que formaliza a candidatura do partido à eleição de deputados da Assembleia da República. A recusa foi fundamentada na alegação de intempestividade no último dia do processo.

Segundo o acórdão, a recusa das candidaturas foi da responsabilidade da equipa de recepção da CNE, que trabalhava no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano. Esta equipa é encarregada de receber e verificar os processos individuais de candidaturas, assegurando a regularidade, autenticidade dos documentos e elegibilidade dos candidatos.

Os juízes-conselheiros do CC, baseando-se na Lei Eleitoral, esclareceram que a rejeição definitiva de candidaturas deve ocorrer após a verificação e notificação dos proponentes para correcção de irregularidades, sendo esta uma competência exclusiva e não delegável da CNE. Portanto, consideraram ilegal a não recepção do expediente da Revolução Democrática.

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“As competências para a realização destes actos são exclusivas da CNE e não podem ser delegadas aos grupos de trabalho. A delegação de poderes deve resultar expressamente da letra da lei, o que não é o caso destas competências. Assim, o n.º 8 do capítulo II da deliberação n.º 27/CNE/2024, de 12 de Abril, e os artigos 1 e 3 da resolução n.º 39/CNE/2024, de 9 de Maio, que delegam estes poderes aos grupos ou comissões de trabalho da CNE, são ilegais,” lê-se no acórdão.

Consequentemente, o Conselho Constitucional deliberou que a CNE deve receber a candidatura do partido Revolução Democrática.