Politica Presidente da República solicita reexame da lei eleitoral ao parlamento

Presidente da República solicita reexame da lei eleitoral ao parlamento

O Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, devolveu ao Parlamento a legislação eleitoral para ser reexaminada, devido à existência de artigos que levantam dúvidas.

De acordo com uma nota de imprensa enviada ao “Notícias”, a devolução da lei envolve, entre outros, o número 1 do artigo 196A, que trata da eleição do Presidente da República e dos deputados. Este artigo prescreve que, “Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponha em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o tribunal judicial de distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos nas mesas onde as irregularidades tiveram lugar”.

Outra parte questionada é o número 4A do artigo 8, que diz respeito às decisões das mesas de votação e ao apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso.

Também estão em causa o texto do número 4A do artigo 161 e o número 1 do artigo 167 da Lei de Revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, que versa sobre a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província. Especificamente, o número 4A do artigo 161 menciona: “Das decisões das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode, havendo irregularidades, com base nas cópias de atas, de editais disponibilizados na mesa de votação, mandar efectuar recontagem de votos”.

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O número 1 do artigo 167 repete a formulação do artigo 196A, afirmando que “Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o tribunal judicial de distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos nas mesas onde as irregularidades tiveram lugar”.

Com base no número 3 do artigo 162 da Constituição da República, o Presidente Nyusi decidiu devolver à Assembleia da República a Lei de Revisão da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, sobre a Eleição do Presidente da República e dos Deputados, aprovada no dia 3 de Maio de 2024, e a Lei de Revisão n.° 3/2019, de 31 de Maio, para a Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador da Província, para reexame.

António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, afirmou que, após a recepção do documento, a comissão se reunirá para analisar os pontos levantados pelo Chefe do Estado. “A Comissão vai reunir-se, em princípio, no final deste mês. Em caso de urgência, a Assembleia da República terá de reunir a primeira e a quarta comissões antes desse prazo. Falo das condições financeiras, porque os deputados estão nos círculos eleitorais e é preciso voltarem para Maputo”, explicou Boene.