Venâncio Mondlane, Cabeça-de-Lista da Renamo nas eleições autárquicas de 2023, não participou da investidura nem esteve presente em qualquer sessão plenária da Assembleia Municipal de Maputo, perdendo assim o seu mandato como membro do órgão autárquico.
A ausência de Mondlane, que já ultrapassou os dois meses desde o início dos trabalhos da Assembleia, foi discutida na quarta-feira devido à necessidade de regularizar o número de membros efetivos do órgão municipal.
A decisão de remover Mondlane do cargo baseia-se no artigo 66, número 7, da Lei n.º 12/2023 de 25 de agosto, que estabelece que “o membro ausente no ato de investidura e que não apresente justificação no prazo de 30 dias subsequentes à investidura perde o mandato”. Como Mondlane não participou da investidura, essa disposição legal se aplica.
Além disso, o artigo 155, número 5, alínea c, estabelece que “o membro da Assembleia Autárquica perde o mandato nos seguintes casos: c) não tome assento na Assembleia Autárquica ou exceda o número de faltas estabelecido na lei e no regimento”.
Apesar da discussão sobre o assunto na Assembleia Municipal, nenhuma das bancadas tomou uma posição, optando todas por abster-se. A Frelimo justificou essa atitude com base no facto de Mondlane ser membro da bancada da Renamo, e, portanto, a decisão caberia àquela bancada. O MDM não emitiu qualquer declaração sobre o assunto, enquanto a Renamo, afetada pela ausência de Mondlane, também se absteve, argumentando que a lei deveria ser cumprida para garantir a continuidade do número de membros da bancada.
Apesar da falta de posicionamento das bancadas, de acordo com a lei, Venâncio Mondlane não pode mais ocupar o cargo na Assembleia Municipal, pelo menos durante este mandato.