O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) mandou fazer o levantamento de todos os casos de ilícitos eleitorais praticados e comprovados, nas sextas eleições autárquicas e os nomes dos envolvidos para medidas internas de responsabilização.
O órgão deverá, com a instrução, avançar com processos disciplinares, que podem implicar até afastamento dos visados do Aparelho do Estado.
A instrução do Gabinete do Director-geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral foi emitida na última quarta-feira, dia 29 de Novembro.
No documento, o STAE central exige que suas direcções façam o levantamento e reportem os ilícitos eleitorais tipificados na lei eleitoral.
Para além dos factos, o gabinete de Loló Correia, director-geral do STAE, quer que sejam indicados os nomes e funções, quer de funcionários, quer de agentes do Estado afectos ao STAE ao nível provincial e distrital e membros das mesas de voto, que tenham praticado ilícitos eleitorais que constituem infracções disciplinares.
De acordo com a instrução, a informação deveria ter sido enviada à direção geral do STAE até quinta-feira, dia 30 de Novembro.
Contactamos o STAE, que diz que o que se pretende é a responsabilização interna, via processos disciplinares, que podem levar até mesmo à expulsão, dependendo da gravidade do ilícito.
Contudo, esta medida, segundo a porta-voz do STAE, Regina Matsinhe, surge depois de o Conselho Constitucional ter confirmado que houve, sim, ilícitos eleitorais nas eleições autárquicas de 11 de Outubro.
Mesmo antes dos pronunciamentos do Conselho Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão responsável pela gestão do processo eleitoral no país, já tinha garantido estar atenta às irregularidades denunciadas por observadores e partidos políticos e prometeu ser implacável contra os agentes envolvidos nos ilícitos eleitorais.
Segundo o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, o órgão seria implacável para com os seus membros e agentes eleitorais envolvidos em ilícitos, largamente reportados por observadores e partidos da oposição em quase todas autarquias do país.
No entanto, Cuinica assumiu que os ilícitos eleitorais reportados na contagem e apuramento de votos não podem ser dirimidos pela CNE. “Nesta fase, e pela natureza desses ilícitos, o órgão já não podia intervir, pois, nos termos da Lei, são competentes os Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade para a propositura de recursos em relação às reclamações, protestos ou contraprotestos não devidamente satisfeitos na mesa e, posteriormente, nas Comissões de eleições distritais ou de cidade”.
De referir, que até aqui, não se sabe, publicamente, que membros da CNE, implicados em tais actos, terão sido sancionados.