O Conselho de Ministros apreciou nesta terça-feira, o decreto que aprova o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor (SIM), um instrumento que preconiza o bloqueio de cartões de telefonia móvel não registados, incluindo já activados, mas não regularizados.
Trata-se de um regulamento introduzido em 2010, mas que a sua obrigatoriedade entra em vigor, logo após a publicação do documento no Boletim da República nos próximos dias.
O objectivo do governo é garantir que todos os utentes dos serviços de telefonia móvel registem os seus números, como forma de tomar o controlo de actos criminais protagonizados por malfeitores que por via de um telemóvel praticam vários crimes como sequestros, burlas, entre outros ilícitos.
Segundo o porta-voz do Governo, Mouzinho Saide, “este decreto define a obrigatoriedade de registo de cartões SIM e prevê penalidade das empresas que não cumprirem com o que está preceituado. Referir que ainda persistem, no nosso país, situações de cartões activados que não estão registados, conforme estabelece o regulamento”, decretou durante a 22ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
Para fazer lograr a medida, o governo vai penalizar as empresas operadoras de telefonia móvel que não registarem cartões SIM dos seus clientes, incluindo os já activados provisoriamente.
“Esta medida entrará em vigor após a sua publicação no Boletim da República, as multas incluem cerca de 6 milhões de meticais, o valor máximo para as empresas que não fizerem o registo do cartão SIM até 100 mil subscritores. Aqueles que tiverem registos irregulares têm uma pena de cerca de 4 milhões”, disse Saíde acrescentando que aquele que fizer omissão ou recusa de informação sobre o registo dos subscritores terá uma multa de 3 milhões de meticais, e 2 milhões impedir a monitoria da fiscalização das empresas.