As personalidades ora indicadas juntam-se às três personalidades eleitas em Dezembro último pela Assembleia da República, nomeadamente, Jamisse Taímo e Carlos Machili, ambos propostos pela bancada parlamentar da Frelimo, e André Magibire, indicado pela Renamo.
De acordo com a Lei da Probidade Pública, a Comissão Central de Ética é composta por nove elementos, sendo três indicados pelo Parlamento; outros três pelo Governo e os restantes três pelos Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial, Administrativa e do Ministério Publico, respectivamente.
Esta comissão, para além de administrar o sistema de conflitos de interesse, estabelece regras, procedimentos e mecanismos para prevenir este tipo de conflitos; apresenta participações junto do Ministério Público; divulga e promove os princípios e deveres éticos do servidor Público, para além de orientar e coordenar as comissões de ética de nível provincial, distrital ou de instituições subordinadas ou de empresas com capitais do Estado.
São requisitos para integrar qualquer comissão de ética ser moçambicano, de mérito moral e elevada idoneidade e integridade, ser funcionário há pelo menos cinco anos, não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos cinco anos; não ter sido condenado por crime culposo em violação dos deveres da função pública, ou outro delito de carácter doloso.
O exercício do cargo de membro de qualquer Comissão de Ética é gratuito. Porém, os membros podem ser dispensados do trabalho normal para o cumprimento dos deveres.
De referir que a Lei de Probidade, que entrou em vigor no passado dia 15 de Novembro, estabelece as bases e regime jurídico relativo a Moralidade Pública e Respeito pelo património público, por parte do servidor público.
A lei cuida do comportamento do servidor público e da sua relação com os serviços e instituições públicas ao serviço dos particulares e impõe normas de protecçăo do património público, prescrevendo os respectivos deveres e sanções.
Ela define a moralidade administrativa como uma referência para comunicar o que é lícito e o que é ilícito e tem por objecto a prestação de um serviço de interesse colectivo, e acarreta, para a administração pública, o dever de agir com boa-fé, lealdade e transparência, respeitando as expectativas legítimas geradas nos administrados. Ela compreende, ainda, o tipo de comportamento que os administrados esperam da administração pública para a prossecução de fins de interesse colectivo, segundo uma comunidade moral de valores.