Sem adiantar pormenores, Waty afirmou que a ideia é agravar estas penalizações em função do mal que o financiamento ao terrorismo pode causar na sociedade.
“Ainda estamos a trabalhar no assunto mas a ideia é que as penalizações sejam as mais graves em função do mal público que o branqueamento de capitais, pela via do financiamento do terrorismo, traz para a sociedade”, afirmou.
A proposta do Executivo, que procura introduzir na Lei 7/2002, de 05 de Fevereiro, Combate ao Branqueamento de Capitais, visa essencialmente introduzir no quadro jurídico nacional o crime de financiamento ao terrorismo.
Este dispositivo legal prevê que este crime seja punível nos termos previstos no Código Penal. Contudo, o artigo 41 da proposta refere que os fundos de terrorismo, dos seus financiadores, bem como das organizações terroristas devem ser apreendidos, de acordo com a decisão judicial.
E acrescenta ainda que “ as instituições financeiras onde tais fundos se encontrem, devem apreende-los mediante decisão judicial”, sob pena de serem punidas com multa entre 140 mil e 14 milhões de meticais “.
Enquanto isso, diversas outras comissões da AR realizaram ontem trabalhos técnicos de análise de dispositivos legais que vão a debate, no plenário, nos próximos dias. Destas, destaque vai para a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais que concluiu a apreciação, na generalidade, da Proposta do Plano Económico e Social (PES) para o próximo ano.