A Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) anunciou novas restrições sobre a publicidade de tabaco e bebidas alcoólicas, visando proteger menores de idade e garantir um ambiente mais seguro e saudável nas proximidades de instituições públicas.
A directora nacional de Educação, Desporto e Cultura da INAE, Leonor Mabutana, divulgou estas medidas durante uma conferência de imprensa realizada em Maputo na quinta-feira.
Entre as novas restrições, a publicidade de bebidas alcoólicas está proibida em locais próximos a escolas, hospitais e outras instituições públicas, bem como em horários impróprios na televisão. Especificamente, os anúncios não devem ser exibidos antes das 20h00 para evitar a exposição a menores de idade. Esta medida é uma resposta ao aumento do consumo de álcool entre os jovens, conforme observado pela INAE.
Adicionalmente, a publicidade de tabaco está agora totalmente proibida em painéis, órgãos de comunicação social, panfletos e revistas. A INAE está empenhada em remover quaisquer anúncios existentes e pede que todos os agentes publicitários mantenham uma distância mínima de 500 metros de instituições como escolas, hospitais, hotéis e postos policiais.
Estas novas regulamentações são baseadas no Decreto 38/2016, de 31 de Agosto, que aprova o código de publicidade. Embora a publicidade de bebidas alcoólicas não esteja completamente proibida, deve cumprir todos os requisitos legais. Contrariamente, a publicidade de tabaco é totalmente proibida em todas as formas.
Leonor Mabutana destacou que a fiscalização dessas novas medidas já começou em 26 de Junho e que a INAE está determinada a remover progressivamente os painéis publicitários, apesar da resistência de alguns agentes económicos. Aqueles que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos a processos administrativos que podem resultar em advertências ou multas.
Além disso, a INAE também está focada na regulamentação dos ginásios. Estes devem operar com licenciamento adequado e possuir seguro para proteger os utentes em caso de acidentes ou lesões graves. A contratação de técnicos de exercício físico deve ser realizada mediante a apresentação de certidão e autorização para a actividade, conforme estipulado no Decreto 18/2021, de 8 de Abril.
Estas iniciativas da INAE são parte de um esforço contínuo para promover um ambiente mais saudável e seguro para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.