Destaque Tribunal rejeita pedido de anulação da escollha do novo DG do STAE

Tribunal rejeita pedido de anulação da escollha do novo DG do STAE

O Tribunal Administrativo (TA), a nível da cidade de Maputo, rejeitou o pedido de anulação do concurso para a escolha do novo director-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), Loló Correia, empossado sexta-feira, na capital do país.

De acordo com a decisão do TA, patente no despacho do processo 189/ 2022-CA, assinado pelo juiz José Abudo Júnior, no dia 13 do mês em curso, o requerente do pedido de suspensão da eficácia do concurso público da Comissão Nacional de Eleições (CNE), José Grachane, não indicou, nos autos, a identidade e residência de Loló Correia.

“O pedido a solicitar a suspensão da eficácia dos actos administrativos deve conter a identidade e residência dos contra-interessados a quem o provimento do pedido possa directamente prejudicar […]. O requerente deve indicar aquele a quem a procedência do pedido pode afectar diretamente. O que não se verifica no caso sub judice”, diz a nota divulgada domingo pelo Centro de Integridade Pública (CIP), citando o despacho do TA.
Segundo a AIM, José Grachane submeteu a carta de contestação do concurso público para a selecção do director-geral do STAE no dia 19 de Setembro último.

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Em seguida, no dia 29 do mesmo mês, recebeu a resposta da CNE que o informava que a sua reclamação não podia proceder por falta de fundamentação legal. No dia 30 recorreu ao TA e este indeferiu o pedido.