Economia Igrejas com fontes de receitas já pagam impostos

Igrejas com fontes de receitas já pagam impostos

As igrejas que possuem fontes de receita, como escolas, creches, universidades, entre outras, já estão a pagar impostos à Autoridade Tributária de Moçambique (AT), como resultado da implementação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Segundo o director-geral de Impostos da AT, Augusto Tacandua, revelou que, até há pouco, as confissões religiosas submetiam pedidos de isenção fiscal para todas as suas actividades, incluindo as que geram alguma receita.

A decisão de se começar a tributar as instituições secundárias criadas pelas igrejas e que geram rendimentos surgiu pelo facto de se ter constatado que, muitas destas, movimentam elevadas somas de dinheiro que resulta de actividades de cariz comercial“, disse.

Sem revelar o número de instituições tributadas e o valor que a AT já arrecadou, Tacandua assegurou que o instrumento que regula a cobrança de impostos para as igrejas já está a ser implementado e que o processo decorre com normalidade.

A fonte sublinhou que a AT produziu um instrumento que esclarece quando é que as congregações religiosas estão isentas de pagamento de impostos, principalmente porque em algumas situações os crentes contribuem de forma voluntária para o funcionamento das respectivas igrejas.

Explicou que, de acordo com o Código do IVA, as igrejas ficam isentas às transmissões de bens, às prestações de serviços de assistência social e às transmissões de bens com elas conexas efectuadas por entidades públicas ou organismos sem finalidade lucrativa, cujos fins sejam reconhecidos pelas autoridades competentes.

A matriz indica ainda que os organismos sem finalidade lucrativa ficam isentos das importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional beneficie de isenção objectiva“, disse.

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O Código estabelece que as igrejas ficam também isentas do IVA na aquisição e importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais, desde que tais bens sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham por esta ser utilizados em actividades de interesse público.

Não pagam o IVA as prestações de serviços efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, patriótica, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contra-prestação seja uma quota fixada nos termos dos respectivos estatutos“, afirmou.

Tacandua disse perceber-se a preocupação de alguns crentes relativamente à utilização do valor arrecadado das instituições secundárias que geram rendimento às igrejas. “Essas organizações que enveredam por actividades comerciais devem pagar todo o tipo de imposto aplicável a qualquer que seja o negócio em função da sua definição“.

Os líderes das confissões religiosas distorceram o conceito original de igreja nos últimos anos ao funcionarem como se fossem centros de negócios. A nossa preocupação não é com as igrejas, mas com a actividade que é realizada por elas e geram receitas“, disse Tacandua.

Assim, segundo Tacandua, para controlar essas actividades, a AT criou um grupo de fiscalizadores para fazer o acompanhamento dos rendimentos gerados nessas instituições.

AIM