Destaque OAM: “Prender um advogado em pleno julgamento, isto é grave”

OAM: “Prender um advogado em pleno julgamento, isto é grave”

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considera ilegal a detenção do advogado Vicente Manjate na cidade da Beira, província de Sofala, em pleno julgamento, e classifica o comportamento do juiz mandatário, não adequado para a classe dos magistrados, a isto chamou de excesso e abuso do poder.

Reagindo ontem, em conferência de imprensa, o bastonário da OAM, Tomás Timbane, referiu que houve um excesso e abuso de poder por parte do juiz que dirigia o julgamento, identificado por Laurindo Maosse.

A Ordem entende que, quando um seu membro é preso, em pleno exercício das suas funções, é preocupante, porque isso é um sinal muito mau para a administração da Justiça.

“Não é um sinal mau apenas para a advocacia, deve preocupar a todos os actores e parceiros da administração da Justiça. Se hoje se prende um advogado, em plena sala de audiência, também se pode prender um juiz e um procurador do Ministério Público. Isso é intolerável e não pode acontecer”, considerou o Presidente da OAM, Tomás Timbane.

Segundo avança a OAM, depois de ter tomado conhecimento sobre o assunto, foi elaborado imediatamente um inquérito levado a cabo pela Ordem, para apurar as verdades causas que terão culminado com a detenção do Advogado, e pela actuação do juiz, e com isto ficou provado que não houve constatação de algum comportamento ilegal por parte do detido.

“Nos termos deste inquérito, não houve, da parte do advogado Vicente Manjate, nenhum comportamento ilegal. É possível que nos venham mais dados. Mas, dos dados que nós recolhemos, e que achamos relevantes, não consideramos que o seu comportamento tenha sido ilegal. Portanto, não vamos tomar nenhuma medida disciplinar contra o Vicente Manjate”, considerou o bastonário enfatizando que mesmo que o acusado tivesse desobedecido à uma ordem do juiz, há outras medidas que poderiam ter sido tomadas, além da detenção.

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“Tinha lá a força. Mandava sair da sala de audiências. Participava o advogado à Ordem dos Advogados de Moçambique. Mandava informar o Conselho Superior de Magistratura Judicial sobre o seu comportamento. Além disso, o mandado de condução de cadeia faz referência ao cumprimento de má pena, mesmo sem que tenha havido algum julgamento do advogado”.

Timbane explicou ainda que a detenção dum advogado, ou de qualquer outra pessoa, só se pode justificar se esse mesmo advogado ou outra pessoa tiverem praticado actos graves em que a detenção seja a única forma de proteger outro tipo de interesses.

Igualmente, a decisão do Tribunal Judicial da Cidade da Beira foi grave e intolerável e que só faz sentido num Estado também de intolerância e que não pode ser de direito. “O Estado moçambicano é de direito, portanto, não tolera isto. E se não permite isto, o Estado, na sua Constituição, deve, evidentemente, sancionar quem procede dessa forma. Isto é inconcebível”, lamentou.

Contudo, a OAM pede esclarecimentos, ao Conselho Superior de Magistratura Judicial, em relação à detenção do advogado Vicente Manjate, e recomenda para que transmita uma mensagem exemplar, que deixe bem claro o que um juiz não pode fazer, ou seja pede para sejam tomadas medidas de modo a punir o infractor, pelo sinal membro da magistratura.