Politica Moçambique avança na elaboração da lei de proteção de dados pessoais

Moçambique avança na elaboração da lei de proteção de dados pessoais

As autoridades moçambicanas estão actualmente a desenvolver a Lei de Protecção de Dados Pessoais, que estabelecerá um regime jurídico destinado a salvaguardar a privacidade e os dados dos cidadãos.

O processo de elaboração da referida lei está em fase de auscultação pública e é liderado pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC). O órgão assegura que a nova legislação estará alinhada com padrões internacionais.

Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração do INTIC, destacou que esta lei tem como objectivo cumprir um comando constitucional relacionado com a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos no que diz respeito ao uso dos seus dados e à privacidade. A iniciativa assenta na ratificação da Convenção da União Africana sobre a protecção de dados pessoais, conhecida como a Convenção do Malabo.

Durante uma sessão de auscultação pública, Chemane realçou também a importância de alinhar a legislação com outras convenções internacionais, como a da ONU contra crimes cibernéticos e a Convenção de Budapeste, que abordam a problemática crescente da criminalidade associada ao uso indevido de dados pessoais.

No esforço de garantir um alinhamento robusto com padrões globais, o INTIC está a realizar consultas com equipas técnicas do Brasil, especialistas da União Africana, do Conselho da Europa e representantes do governo dos Estados Unidos.

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O Presidente do INTIC sublinhou que as preocupações dos cidadãos, bem como as dos parceiros internacionais, giram em torno da transferência de dados pessoais para plataformas fora da jurisdição moçambicana, especialmente em contextos de comércio electrónico que envolvem dados de cidadãos moçambicanos.

A nova proposta de lei contempla, entre outras medidas, a proibição do processamento de dados pessoais que revelem convicções políticas, crenças religiosas, informações médicas, vida sexual e dados sobre condenações penais, salvo em ocasiões onde o tratamento é realizado com o consentimento expresso do titular.

Está ainda prevista a criação da Autoridade Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPD), uma instituição pública com competências reguladores, fiscalizadoras e sancionatórias, que terá um papel crucial na garantia da implementação da lei.

Após o processo de auscultação pública, a proposta da lei será submetida a uma harmonização técnica entre os diferentes sectores governamentais, culminando na apresentação aos conselhos técnico e consultivo do Ministério das Comunicações e Transformação Digital. O projecto seguirá então para o Conselho de Ministros e, finalmente, para a Assembleia da República.

Os dados pessoais, que incluem informação como nome, biometria e endereço de correio electrónico, são agora uma preocupação central nas discussões sobre legislação no país.