O Governo de Moçambique deu luz verde a um novo regulamento que estabelece normas rigorosas para a produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, substituindo o anterior Decreto n.º 54/2013, datado de 07 de Outubro.
Esta iniciativa destina-se a mitigar o consumo nocivo de álcool e a combater a produção irregular de bebidas com alto teor alcoólico, que constituem riscos significativos para a saúde pública, em particular entre a população jovem.
A decisão foi tomada após a suspensão temporária, anunciada a 05 de Agosto de 2023, da emissão de licenças para actividades relacionadas com a produção de bebidas alcoólicas. Esta medida visou avaliar as lacunas existentes no quadro legal.
Em conferência de imprensa, o porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, afirmou que a aprovação do regulamento, ocorrida a 02 de Setembro, visa “aprimorar o quadro jurídico, salvaguardar os direitos do consumidor e disciplinar um sector que cresceu de forma desordenada, com graves implicações para a juventude moçambicana”.
O Governo sublinha que o aumento do consumo de bebidas artesanais e de elevado teor alcoólico, frequentemente produzidas sem controlo sanitário, levou a um aumento de doenças graves entre jovens de 16 a 28 anos. O porta-voz salientou: “Não é justo ganhar a vida tirando a vida dos outros”.
Relativamente à produção de bebidas alcoólicas, Impissa esclareceu que o licenciamento abrange a produção regulamentada, sem especificidade sobre os xivotxongos. Após a revisão da legislação, o etanol puro foi excluído da produção de bebidas consumíveis, com o porta-voz a reforçar que “uma bebida produzida à base de etanol puro não deve ser utilizada para produzir bebidas consumíveis”.
O novo regulamento prevê a apreensão e destruição pública de bebidas consideradas impróprias, assegurando transparência nas operações. Tornam-se obrigatórias análises laboratoriais para verificar a qualidade e composição química dos produtos. Haverá também um controlo rigoroso da matéria-prima, com inspecções regulares aos estabelecimentos produtores e a criação de um cadastro oficial de bebidas e estabelecimentos, assegurando rastreabilidade.
Para incentivar a participação cidadã, qualquer indivíduo poderá denunciar transgressões previstas no regulamento. Em caso de aplicação de multa, será oferecida uma compensação correspondente a 10% do valor cobrado.
Estabelecem-se, ainda, limitações de horários e dias de venda, proibindo a venda em supermercados aos domingos. Em todos os locais, exceto restaurantes, bares e discotecas, haverá restrições no horário entre as 20h00 e as 09h00. Sanções mais severas serão impostas em casos de infracções graves, incluindo multas cumulativas, suspensão da actividade e interdição de representação comercial estrangeira.
O Executivo evidencia que a implementação efectiva deste regulamento contribuirá para atenuar os impactos sociais negativos associados ao consumo nocivo de álcool, como o absentismo laboral, insucesso escolar, criminalidade e acidentes.
Durante uma visita à província de Maputo, um jovem, em estado de embriaguez, pediu ao Presidente da República que fosse combatido o consumo descontrolado de álcool, conhecido localmente como xivotxongo, o que salientou a gravidade do problema.
Com esta acção, o Governo considera que o regulamento representa um passo necessário para proteger a saúde pública e promover um ambiente seguro e equilibrado para a juventude moçambicana.