O juiz Efigénio José Baptista, que julga o Processo nº 18/2019-C, conhecido como o caso das “dívidas ocultas”, acaba de ser promovido definitivamente à categoria de Juiz de Direito “B”, que equivale ao exercício de funções em Tribunais Judiciais da Província, de acordo com o número 3 do artigo 9, da Lei nº 8/2018, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Segundo a Carta de Moçambique, a promoção foi comunicada esta terça-feira pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, numa nota publicada no jornal Notícias, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 20, do Regulamento para Concurso de Ingresso e Promoção na Carreira da Magistratura Judicial.
Os referidos números estabelecem que a lista provisória e definitiva dos concorrentes admitidos “é publicada em edital fixado no Conselho Superior da Magistratura Judicial e na sede dos Tribunais Judiciais de Província, e será publicada em duas edições seguidas no jornal de maior circulação no país”.
No total, 26 magistrados judiciais com categoria “C” foram promovidos para Juízes de Direito “B”. “Carta” não conseguiu apurar a data da realização do concurso, mas sabe que os 26 juízes, incluindo Efigénio Baptista, foram submetidos a provas específicas, tal como determina o número 3 do artigo 11, do Regulamento para Concurso de Ingresso e Promoção na Carreira da Magistratura Judicial.
Aliás, o número 2 do artigo 13, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, estabelece: “são promovidos a juízes de Direito B, os juízes de Direito C com três anos de exercício na classe e classificação mínima de Bom e aprovação em provas específicas”. As avaliações são realizadas no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sob coordenação de um Júri (de cinco membros efectivos) legalmente constituído pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Até à sua promoção, Efigénio Baptista era Juiz de Direito “C”, um nível que lhe confere competências para exercer funções num Tribunal Judicial do Distrito, conforme estabelece o número 3 do artigo 9, da Lei nº 8/2018, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
O facto causou estranheza na opinião pública, no entanto, fonte da magistratura judicial explicou à “Carta” que o Estatuto dos magistrados abre espaço para nomeações interinas, que são feitas aos juízes para trabalharem nos tribunais imediatamente superiores, por se entender que estes têm qualidades para ocupar aquelas vagas, razão pela qual Efigénio Baptista era considerado Juiz de Direito B, Interino.
Contudo, a fonte esclarece que as referidas nomeações têm duração de dois anos e não são renováveis, pelo que “se o Juiz Efigénio Baptista tivesse chumbado nas provas, continuaria na categoria de Juiz de Direito C”, ou seja, do nível distrital.
Informações não confirmadas indicam que Efigénio Baptista foi repescado, após chumbar duas vezes do processo de avaliação, facto que justifica a sua aparição na última posição da lista de graduação final.
O juiz do caso das “dívidas ocultas” conta com 10 anos de experiência e está no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo desde 2020, por sinal, a sua primeira casa como juiz de nível provincial. Primeiro, foi afecto à 7ª Secção Criminal e, em Março de 2021, foi transferido para a 6ª Secção Criminal, divisão que foi encarregue de julgar o caso das “dívidas ocultas”.