Destaque Lucílio Manjate renuncia candidatura a Secretário-Geral da AEMO

Lucílio Manjate renuncia candidatura a Secretário-Geral da AEMO

O escritor Lucilio Manjate renunciou, hoje, à sua candidatura ao cargo de secretário-Geral da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO). A lista de Lucílio Manjate denuncia o que considera graves irregularidades no processo eleitoral.

Assim inicia o texto de renúncia à candidatura aos órgãos sociais da AEMO, assinado por Lucílio Manjate, Sónia Sultuane e Hélder Faife. “‘Em suas epopeias de humildade deixem intactos os sonhadores’, disse, em ‘Saborosas Tanjarinas d´Inhambane’, o nosso poeta maior, de quem este ano celebramos o centenário do nascimento. É com a força premonitória do verso de José Craveirinha que a V. Exas. nos dirigimos para renunciar à nossa candidatura ao cargo de Secretário-geral da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO)”, escreve o O País.

Dito isso, a lista de Lucílio Manjate avança para razoes da renúncia: “Esta decisão resulta da análise de factos ocorridos desde a convocação da Assembleia Geral, no dia 31 de Janeiro de 2022. Os referidos factos têm comprometido a possibilidade de um processo eleitoral transparente e justo, à luz dos Estatutos da AEMO. A situação torna-se mais grave quando os mesmos mancham a boa imagem da AEMO, construída arduamente através da pena de José Craveirinha e de muitos outros escritores que orgulham a literatura moçambicana”.

Entre os factos pela lista de Lucilio Manjate, consta uma sessão do dia 8 de Fevereiro, em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho da AEMO publicou um regulamento eleitoral, o qual a sua lista teve o cuidado de impugnar, em carta datada do dia 14 de Fevereiro, por apresentar disposições manifestamente anti-estatutárias. “Importa referir que, inclusive, aproveitámos a ocasião para anexar, à carta de impugnação, uma proposta de regulamento eleitoral que, no nosso entender, garantia eleições transparentes, justas e, por conseguinte, de fortalecimento do espírito associativo entre os membros da AEMO”.

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Em segundo lugar, Lucilio Manjate, Sonia Sultuane e Helder Faife relatam que enquanto aguardavam pela resposta ao pedido de impugnação, a 18 de Fevereiro, último dia regulamentado para a submissão das candidaturas, submeteram a candidatura. No entanto, a concorrente submeteu a sua candidatura no dia 21 de Fevereiro, segundo afirmam, claramente fora do prazo regulamentado para o efeito e sem antes ter-se publicado outro instrumento que alterasse a data de submissão de candidaturas. E acrescentam que o segundo regulamento eleitoral não foi sequer publicado, como aconteceu com o primeiro. Por isso, tiveram de o solicitar.

Depois do acima exposto, perante a carta de impugnação do dia 14, observam Manjate, Sultuane e Faife, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho da AEMO elaborou um segundo regulamento, que, estranhamente, também foi datado de 8 de Fevereiro e no qual se prorrogava o prazo de submissão de candidaturas para o dia 23 de Fevereiro. Para os três escritores,  o único propósito disso era de legalizar uma candidatura fora de prazo, pois o anuuncio da existência de um segundo regulamento só foi feito no dia 21 de Fevereiro, não obstante o seu comunicado estar datado de 16 de Fevereiro. Pelo que concluem, “isto pode significar que o mesmo terá sido produzido depois do dia 18 e datado retroactivamente, para acomodar o atraso da submissão da recandidatura do actual secretário-geral”.

Ainda assim, a lista de Lucílio Manjate adianta que o segundo regulamento, de forma flagrante e grave, continuava a constituir um atropelo aos Estatutos da AEMO e frustrava a necessidade de um processo eleitoral transparente e justo. Por exemplo, a possibilidade de cada membro presente à Assembleia-Geral poder votar por outros dois membros ausentes, quando os Estatutos garantem a possibilidade de o membro presente votar por apenas um membro ausente.