Cerca de um mês depois de ter recebido a `Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado´ e a `Lei da Revisão da Lei 21/92´, que estabelecem os direitos e deveres do Presidente da República em exercício após a cessação de funções, Armando Guebuza decidiu não promulgá-las, devolvendo-as para a Assembleia da República (AR) para respetiva reapreciação.
«Analisadas as leis, ambas carecem de ser reexaminadas pela AR,tendo especialmente em atenção o impacto socioeconómico negativo que poderão causar o seu difícil cumprimento, em termos financeiros e orçamentais» assim respondeu Armando Guebuza, quando questionado o porque da sua decisão.
As duas leis haviam sido aprovadas pela AR, todavia, motivaram protestos por parte das organizações da sociedade civil, que convocaram diversas marchas para sensibilizar o PR para que não as promulgasse.
Agora, estas duas leis estão em cima da mesa da Primeira Comissão da AR para os procedimentos subsequentes – a AR regressa ao trabalho a 18 de junho.