Sociedade Justiça Cidadão que raptou e assassinou duas crianças condenado a 24 anos de...

Cidadão que raptou e assassinou duas crianças condenado a 24 anos de prisão

A 6a secção do Tribunal Provincial de Sofala condenou o cidadão Nelson Benhane a 24 anos de prisão maior depois de ter ficado provado que sequestrou e assassinou à martelada dois menores, um com oito anos de idade e outro com dez. O condenado terá de indemnizar as famílias dos menores em 400 mil meticais. 

O processo envolvia trés ¬reus, mas apenas Nelson Gentinho Benhane, de 28 anos de idade, é que estava a responder em tribunal pelo crime de sequestro e assassinato dos menores. Os outros réus, Ricardo Jemuce e Juvêncio Guambe, foram postos em liberdade por insuficiência de provas.

Benhane foi acusado de ter sequestrado e assassinado os menores Osias Arão dos Santos e Augusto Luís Julai no dia 22 de Fevereiro de 2012 no bairro de Macurrungo, na Beira.

No tribunal, o criminoso evocou perturbações mentais como a razão do macabro crime. Disse ainda que o plano visava simplesmente tirar a vida dos menores sem nenhum propósito. Mas nos autos consta que pretendia obter resgate de 100 mil meticais. 

Vários declarantes foram ouvidos neste julgamento, incluindo Luís Julai (pai da vítima Augusto Luís Julai), a namorada do Nelson Benhane e a dona da casa onde as crianças tinham sido enterradas.

Vamos recorrer da decisão 

Segundo o advogado das famílias dos dois menores assasinados, estas estão insatisfeitas com a sentença e prometem recorrer da sentença do Tribunal, para que os cidadãos Ricardo Jemuce e Juvêncio Guambe sejam julgados e condenados. 

Sílvia Chea, advogada que assistiu ao julgamento, disse que houve diligências que não foram feitas, e que houve recurso do Ministério Público sobre a não pronúncia dos dois réus.

“Falou-se de dois martelos usados no assassinato das crianças e também de dois amigos. Devia-se investigar mais, para se apurar a verdade do uso de dois instrumentos iguais naquele momento do crime. Os comparsas do réu devem ter ajudado. O recurso do Ministério Público sobre a não pronúncia dos dois indivíduos devia ter sido considerado”, ¬ disse Sílvia Chea.