A Assembleia da República (AR) aprovou em definitivo, no último sábado, o projecto de revisão da Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Recenseamento Eleitoral, submetido pela Renamo à luz dos acordos alcançados nas negociações políticas.
Assim, a CNE passa dos anteriores 13 para 17 membros, sendo sete provenientes da sociedade civil, cinco da Frelimo, quatro da Renamo e um do MDM.
Composição do STAE
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) a nível central passa a ter a seguinte composição: 18 membros indicados pelos três partidos políticos com assento no parlamento. Distribuídos da seguinte forma: nove pela Frelimo, oito pela Renamo e um pelo MDM.
O que a lei traz de novo
Para além de partidarizar os órgãos eleitores, a nova lei torna a máquina eleitoral pesada e onerosa. Para que se tenha uma ideia, o presidente da CNE passa a ser coadjuvado por dois vice-presidentes, a serem indicados, um pelo primeiro e outro pelo segundo partido mais votado com representação parlamentar.
O entendimento que demorava chegar
Para a aprovação na especialidade da Lei Eleitoral, foi marcada uma sessão extraordinária para o último sábado. Uma aprovação caracterizada por sucessivos adiamentos. A sessão havia sido marcada para as 09 horas, mas só aconteceu por volta das 16 horas.
Sabe-se que havia desacordos entre as bancadas no atinente à composição e designação dos membros dos órgãos eleitorais a nível provincial e distrital.
A Renamo queria que aqueles órgãos (comissões provinciais e distritais de eleições) integrassem, cada, nove membros – um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.
Enquanto isso, a Frelimo e o MDM defendiam onze elementos – um presidente, dois vice-presidentes e oito vogais. Para se transpor o impasse, as partes decidiram ficar com 15 elementos, três da Frelimo, dois da Renamo, um do MDM e oito da sociedade civil.