A Inspecção Geral das Finanças deixa de ser uma entidade orgânica do Ministério das Finanças e passa a uma entidade independente, mas tutelada pelo ministro das Finanças. O Conselho de Ministros apreciou e aprovou esta terça-feira o estatuto que cria a Inspecção Geral de Finanças, órgão de controlo e auditoria de recursos financeiros e patrimoniais do Estado.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, o organismo criado terá um inspector-geral coadjuvado por um inspector-geral adjunto e a acção deste organismo abrange todos os órgãos do Estado. “ A acção dos inspectores abrange todos os órgãos do Estado dentro e fora do país, nas empresas públicas ou participadas maioritariamente pelo Estado, nas autarquias locais e em institutos e fundos públicos”, disse Nkutumula.
Nkutumula adiantou ainda que os inspectores deste órgão só devem tornar público informações sobre os casos de uso de indivíduo de bens do Estado mediante a autorização superior, neste caso do ministro das Finanças. “Na sua actuação, os inspectores do estado têm algumas normas de conduta, dever de sigilo. Isto quer dizer que toda a informação que tiverem acesso no âmbito do seu dever de inspecção devem ser mantidas em sigilo, não devendo ser publicadas e nem partilhadas sem autorização superior”, explicou o porta-voz do Governo.
As instituições após a inspecção e serem detectadas irregularidades devem ser informadas e têm o direito de contraditório como forma de se defender das acusações que pesam sobre as mesmas.