Politica Falta transparência na gestão dos dinheiros da Conta Única do Tesouro

Falta transparência na gestão dos dinheiros da Conta Única do Tesouro

A Conta Única do Tesouro (CUT) debate-se com problemas sérios de falta de transparência na gestão do dinheiro público. Uma investigação do Canalmoz sobre as irregularidades registadas pelos pareceres anuais do Tribunal Administrativo (TA), entre 2005 e 2011, detecta problemas sucessivos de falta de transparência na gestão da CUT, criada com o objectivo de racionalizar a utilização dos recursos financeiros do Estado.

As regras legais, para a movimentação de fundos na CUT, segundo o Art. 5, Capítulo 2, Diploma Ministerial n.º 260/2004, definem a obrigação de “transferências bancárias, com a indicação do domicílio bancário do ordenador e do destinatário, respectivas contas bancárias e nome do beneficiário.”

Contrariamente ao previsto na lei, o TA regista a existência de fundos resultantes de “dividendos das participações do Estado em empresas, rendas provenientes de concessões de exploração, entre outros, sem o correspondente registo contabilístico”, lê-se na pág. 2 do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2005.

Desta forma, “as receitas próprias e consignadas nem sempre ingressaram na Conta Única do Tesouro e, algumas delas, nem sequer constam da CGE”, pág. 2 do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, 2008 do TA.

Essa situação é particularmente relevante quando se constata que o saldo de caixa apurado entre 2008 e 2009, tomado aqui como exemplo, apresenta um crescimento de 13,5%.

A ausência pontual de balanço global de caixa na CGE não permite conhecer os saldos que transitam dos anos anteriores, bem como os recursos colocados à disposição do Governo, o total das despesas realizadas e o saldo final.

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É disso exemplo o saldo de mais de U$ 99 milhões “não utilizado durante o ano de 2005” e “provenientes do contrato de exploração da Carvoeira de Moatize, pagos em 2004 pela Companhia Vale do Rio Doce”, pág. 13 do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, 2005, TA.

Somam-se as irregularidades nos créditos concedidos com Fundos do Tesouro, não estando a ser “accionados os mecanismos de cobrança coerciva previstos nos contractos celebrados entre o Estado e os respectivos beneficiários”, pág. 14 do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2007 do TA.

Falta de registo de receitas nas empresas públicas

As empresas públicas apresentam, igualmente, deficiências contabilísticas, por exemplo, ao não registarem “receitas provenientes do arrendamento de diversas instalações”, pág. 7, Relatório e Parecer sobre a CGE de 2006 do TA.

Por outro lado, nem todos os contractos de aquisição de bens e de serviços e empreitada de obras públicas têm vindo a ser submetidos ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia da sua legalidade, segundo consta do Relatório e Parecer sobre a CGE do TA de, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011. Mais detalhes sobre o assunto nas próximas edições.