Economia Combatente tem prazos para reclamar pensões

Combatente tem prazos para reclamar pensões

Ao abrigo das alterações feitas pelo Conselho de Ministros a dois artigos, 33 e 34, do Regulamento da Lei do Combatente, se a reclamação for submetida dentro do primeiro ano após o visto do Tribunal Administrativo (TA), o requerente recebe a pensão e/ou bónus com retroactivos desde o dia da apreciação pela instância jurídica.

Contudo, segundo o Vice-Ministro da Justiça e porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, caso o pedido de pagamento seja formalizado um ano após a apreciação positiva do TA, o beneficiário só receberá os montantes a partir do mês seguinte ao da submissão da solicitação.

À luz das mexidas feitas pelo Executivo naquela lei, o direito a pensão e/ou bónus caduca definitivamente passados dois anos da publicação do visto do TA no Boletim da República sem que o combatente os reclame.

Ao que o porta-voz do Governo explicou, houve, dois anos após a entrada em vigor daquele dispositivo legal, a necessidade de definição dos prazos na Lei dos Combatentes pois, até ontem, os visados pelo documento tinham toda eternidade para reclamarem o que lhes é devido pelo Estado.

Nkutumula esclareceu que as pensões e/ou bónus destinam-se a todos os combatentes registados sem discriminação da associação a que pertencem.

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Até Março do corrente ano, o país contava, segundo o Ministério dos Combatentes, com 92789 veteranos da luta de libertação nacional, números que podem reduzir por óbitos. Daquele universo, 63737 já tinha o seu cartão de identificação.

Além dos veteranos, estão contabilizados 81008 desmobilizados, dos quais 25 mil receberam já os seus cartões, de acordo ainda com os dados oficiais.

Na mesma altura, haviam13303 processos em tramitação, o que significa que aqueles expedientes estavam a ser verificados, juntadas as componentes necessárias para que pudessem ser enviados ao Ministério das Finanças, que por sua vez encaminha-os ao Tribunal Administrativo.

Ainda na sessão de ontem, o Governo aprovou a resolução que nomeia Maria Otília Monjane dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, um organismo recém-criado com autonomia financeira, jurídica e patrimonial.

A qualidade do ensino oferecido no país e o relatório final de avaliação internacional do modelo curricular e pedagógico das escolas profissionais foram outras questões apreciadas pelo Governo na sua 21ª sessão ordinária, mas que não foram desenvolvidas pelo porta-voz Nkutumula.

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