Sociedade Criminalidade Estado sul-africano paga indemnização à família de Mido Macia

Estado sul-africano paga indemnização à família de Mido Macia

De acordo com a legislação sul-africana, porque os polícias envolvidos na morte do taxista estavam ao serviço do Governo, cabe a este pagar um valor que possa procurar compensar o brutal desaparecimento físico do jovem Mido Macia, após ser espancado e torturado pelos agentes. José Nascimento, advogado indicado pelo Governo moçambicano para assistir à família neste processo, assegurou que o valor da indemnização deve estar em altura de tentar compensar a perda do taxista, visto que grande parte da família dependia do seu trabalho e rendimento para viver.

Até aqui ainda não é conhecido o montante da indemnização mas, segundo fontes autorizadas, caso a família concorde com o que for fixado pelo Estado sul-africano, o mesmo será pago imediatamente. Na eventualidade de julgar o montante abaixo das suas expectativas, a família Macia terá a prerrogativa de levar o caso ao tribunal, a fim de solicitar um incremento.

Contudo, ao que soubemos, a família Macia prefere aceitar a proposta da RSA como forma de evitar arrastar o processo para fóruns judiciais, o que poderia levar anos para o seu desfecho. Assim, o valor da indemnização deverá, em princípio, ser calculado com base nos rendimentos que o finado tinha.

Estado sul-africano paga indemnização à família de Mido Macia

Desde a semana passada que passos importante têm sido dados para a efectivação do pagamento da indemnização. Jossefa Macia e Binda Mazive, pai e viúva do malogrado, encontram-se na África do Sul a tratar de procedimentos legais de abertura da conta para que se possa efectuar a transferência do valor.

Entretanto, procuramos saber das autoridades quem, efectivamente, era o beneficiário do valor da indemnização – pai ou viúva – ao que nos foi explicado que este pormenor já está salvaguardado, visto que vinha sendo tratado com algum equivoco. Segundo a lei sul-africana, a primeira beneficiária é a viúva mas, para este caso em concreto, houve um acordo familiar para que tanto o pai (Jossefa) como a viúva (Binda), possam receber partes do valor.

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“Isto significa que, no lugar da conta bancária ser aberta somente em nome da viúva e ser ela a única pessoa a receber o valor, a mesma será conjunta ou seja, tanto o pai como a viúva do malogrado serão os titulares da conta. O que se acordou é que a viúva e o filho de Mido Macia terão a “fatia” maior e a outra parte será paga ao pai. Ainda não sabemos quanto dinheiro será pago” – apontou nossa fonte.

O dinheiro será depositado na conta aberta na África do Sul mas o seu levantamento deverá ocorrer em Maputo. Uma das cláusulas do acordo familiar refere que a partilha do valor, para evitar eventuais disputas, deverá ser dividido entre o pai e a viúva de Mido num dos Tribunais da capital do país.

Ainda, o Governo sul-africano vai pagar mensalmente uma pensão ao filho de Mido Macia até que ele complete 18 anos de idade. Actualmente com três anos de idade, o valor será pago nos próximos 15 anos, devendo a mãe ter a responsabilidade de usá-lo para garantir a sua educação .