De acordo com a Lei Eleitoral, recai sobre as CPEs a responsabilidade de orientar e supervisar a realização do recenseamento eleitoral de raiz e das eleições autárquicas a ocorrem a 20 de Novembro próximo no país.
“A escolha periódica dos representantes do povo nos órgãos de soberania, designadamente ao cargo de Presidente da República, eleição da Assembleia da República, das Assembleias Provinciais e das autarquias locais, bem como a participação do povo moçambicano na decisão sobre as grandes questões da vida nacional constituem momentos altos e nobres do processo democrático no nosso país”, refere uma exortação da CNE.
A mesma reconhece o papel da sociedade civil na promoção da democracia e na participação dos cidadãos na vida pública, destacando ainda a sua contribuição “para a realização dos direitos e liberdades dos cidadãos, bem como a elevação da consciência individual e colectiva no cumprimento dos deveres cívicos”.
“As organizações da sociedade civil são agora chamadas a dar o seu contributo na escolha dos membros da Comissão Provincial de Eleições de entre as quais sairá o Presidente do órgão”, explica.
De acordo com a CNE, a Assembleia da República ao reconhecer o papel da sociedade civil na escolha de personalidades para membro da Comissão Nacional de Eleições quis, soberanamente, ampliar a base de escolha, com a participação de toda a sociedade. “A escolha deve recair sobre os cidadãos de reconhecido mérito moral e profissional para serem membros e exercer a função do Presidente com idoneidade, independência, objectividade, imparcialidade, competência e zelo”.
Refere ainda que os membros da CPE provenientes das organizações da sociedade civil, a serem eleitos, completarão a constituição do órgão.
Recorde-se que, na semana passada, o Observatório Eleitoral (OE) lançou, em Maputo, uma iniciativa que visa seleccionar, de forma conjunta, os candidatos das organizações da sociedade civil a membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A ideia, segundo o porta-voz do OE, Sheik Abdul Carimo Saú, é fazer com que todas as organizações da sociedade civil actuem de forma conjunta e concertada na selecção dos candidatos que serão submetidos à Assembleia da República para o preenchimento das três vagas reservadas a estas agremiações no órgão eleitoral.
“A Lei que Cria a Comissão Nacional de Eleições refere no seu articulado que organizações da sociedade civil devidamente registadas podem apresentar à Comissão Ad-hoc da AR criada para seleccionar os membros da CNE propostos pela sociedade civil uma lista de um mínimo de 12 e um máximo de 16 elementos. Nós, Observatório Eleitoral, julgamos que a sociedade civil pode agir em bloco e de forma concertada para que se apresente uma lista consensual, onde constem elementos que efectivamente representam a sociedade civil, quer na CNE, como nos seus órgãos auxiliares, que são as comissões provinciais e distritais de eleições”, explicou aquele membro do Observatório Eleitoral.
A iniciativa lançada, para além de propor uma lista única a ser submetida ao Parlamento, avança também com uma sugestão de júri que se deverá encarregar de agrupar e seleccionar todos os nomes a serem propostos, mediante os critérios constantes da lei.
O referido júri é constituído por oito personalidades, nomeadamente, Dom Dinis Sengulane, Dom Francisco Chimoio, Sheik Aminudin Muhamad, Brazão Mazula, Lourenço do Rosário, Salva Revez e Maria da Graça Júlio.