A queda do controverso artigo foi divulgada pela Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, da Assembleia da República de Moçambique, que tem em mãos a revisão da lei eleitoral, citada pela Agência de Informação de Moçambique (AIM).
O artigo 85 estipula, no número um, que “em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se não for maior que o número de eleitores inscritos”.
Em setembro, o líder da Renamo, Afonso Dhlakama, disse, em entrevista à Lusa, que este artigo permite o “enchimento das urnas por miúdos da Frelimo” e ameaçou não permitir a realização de eleições se o seu teor permanecer.
O projecto de revisão da lei eleitoral, distribuído na sexta-feira para debate público, refere, já no artigo 86, sobre a contagem de votos, que “o presidente da mesa de voto abre o boletim de voto e lê em voz alta o número da série do boletim, e o secretário da mesa certifica a conformidade numérica com os canhotos e, em caso de desconformidade numérica com os canhotos, o segundo escrutinador da mesa deve colocar o boletim em causa num lote separado, e havendo conformidade, o presidente da mesa exibe-o e anuncia, em voz alta, qual o candidato ou lista votada”.
No entanto, mantêm-se ainda algumas divergências entre a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), porum lado, e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), pelo outro, sobre a composição de órgãos eleitorais
A Frelimo (no poder), e o MDM, segundo partido da oposição, defendem o actual figurino da Comissão Nacional de Eleições (CNE), constituída por 13 membros, sendo um presidente, eleito entre as figuras apresentadas pela sociedade civil, e 12 vogais, enquanto a Renamo quer este organismo constituído por 17 membros.
Actualmente, cinco dos membros da CNE são indicados pelos partidos políticos ou coligações políticas com assento na AR, segundo o princípio de representatividade parlamentar, e oito membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas.
A Renamo propõe que cada partido com assentos no parlamento designe quatro membros, dois membros propostos pelos partidos políticos sem assento parlamentar, e três membros propostos pela sociedade civil.
Quanto ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a Frelimo mantém a posição de um director selecionado por concurso público de avaliação curricular dirigido pela CNE.
A Renamo defende que director-geral do STAE seja coadjuvado por directores gerais adjuntos designados pelos partidos políticos ou coligações de partidos com assento no parlamento, em condições de igualdade e paridade.
A Renamo propõe ainda um quadro do STAE composto por pessoal proveniente dos partidos políticos e coligações de partidos com assento na AR, designados de forma paritária, e de pessoal proveniente de partidos extraparlamentares e outro proveniente da sociedade civil.
Em 2013 realizam-se eleições autárquicas, seguidas das eleições gerais, para a presidência da República e parlamento, em 2014.