Um homem de 50 anos encontra-se a ser julgado na Quarta Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, acusado de incumprimento no pagamento da pensão alimentícia, cujo valor foi definido pelo Tribunal de Menores em 2016.
A dívida acumulada, resultante de um montante mensal de 20 mil meticais, atinge quase dois milhões de meticais, valor destinado ao filho, que actualmente tem 17 anos.
Na audiência realizada hoje, o arguido reconheceu a falta de pagamento da quantia estipulada, argumentando que prestou apoio através da educação, saúde e vestuário, em colaboração com a avó do menor. O homem afirmou ainda que, em 2023, levou o filho para viver consigo, sem autorização judicial, após tomar conhecimento da dívida, sustentando que a criança expressou o desejo de residir com ele.
A acusação, por seu lado, defende que o arguido desrespeitou as ordens do tribunal durante vários anos e não apresentou provas que comprovem qualquer pagamento da pensão alimentícia. Em resposta, a defesa argumenta que o apoio foi prestado segundo as capacidades financeiras do réu e solicita que, caso seja imposta uma pena, esta seja convertida em multa.
A leitura da sentença está agendada para o dia 18 de Julho.