Politica Renamo acusa Ministério da Justiça de apoiar candidatura de Nyusi

Renamo acusa Ministério da Justiça de apoiar candidatura de Nyusi

Depois do MDM é a vez da Renamo. O porta-voz do líder da Renamo, António Muchanga convocou ontem, a imprensa para denunciar ao que chamou de apoio do Ministério da Justiça ao candidato da Frelimo, Filipe Nyusi. É que o Ministério da Justiça, através da Direcção Nacional dos Serviços e Notariado (DNRN) emitiu uma circular com referência 6/MJ/DNRN/05/2014, dando ordens, em todo o País, para que o reconhecimento das assinaturas, de apoiantes dos candidatos presidenciais, seja feito na presença dos respectivos titulares. Sé que a medida não é aplicável as assinaturas que visam suportar a candidatura do candidato da Frelimo.

Os “notários” andam abarrotados de apoiantes de partidos da oposição. Estranhamente o mesmo não se verifica quando se trata de Nyusi. Ou seja, a medida é só para a oposição. Para a candidatura de Filipe Nyusi as assinaturas podem ser reconhecidas na ausência dos titulares, numa clara situação de a ministra estar a usar o Estado para fazer política partidária.

A Renamo considera que a medida visa dificultar a possibilidade de a oposição reunir condições para a corrida presidencial e burocratiza a Administração Pública.

“Esta circular evidencia o apoio do Ministério da Justiça à candidatura de Filipe Nyusi, suportada pelo partido Frelimo”, acusa Muchanga.

Para António Muchanga, além de criar dificuldades aos outros partidos, a medida cria transtornos aos cidadãos. A circular que tivemos acesso, aconselha aos “apoiantes a se organizarem internamente e se concentrem no local a combinar com o cartório próximo para que um técnico dos serviços notariais se desloque para estes reconhecimentos.”

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Entretanto refere o mesmo instrumento “se se optar por este procedimento, pelo menos a deslocação do funcionário do cartório terá custos a serem suportados pelos requerentes, não o acto em si.”

Sobre isto, considera Muchanga que a decisão da DNRN viola a Lei Eleitoral, que determina que todos os actos e serviços prestados pela Administração Pública para as candidaturas são grátis.

Reconhecimento presencial não colhe argumento

Muchanga diz que a justificação do Ministério de que “o reconhecimento por semelhança não presta ao documento nenhum valor jurídico por não expressar a garantia de ter sido a pessoa que assinou,” não colhe argumento, e justifica: “nos termos do n° 3 do artigo 375 do Código Civil o mesmo (reconhecimento por semelhança) vale como mero juízo pericial.”

Muchanga diz ainda ser incompreensível a decisão do ministério, visto não há memória no País de um problema jurídico resultante de assinaturas reconhecidas por semelhança (um sistema que se usou até as últimas eleições autárquicas).