Politica Deputados da AR querem porte e uso de armas de fogo

Deputados da AR querem porte e uso de armas de fogo

Os deputados da Assembleia da República (AR) aprovaram ontem, na generalidade o projecto de lei de revisão do Estatuto do Deputado, que fixa, de entre várias coisas o porte e uso de armas de fogo, para “defesa pessoal”. Na generalidade a proposta de lei passou por consenso e aclamação entre as três bancadas. Falta apenas, a apreciação na especialidade.

À luz da proposta, os deputados no activo, para além do porte e uso de arma para defesa pessoal, passam a ter “um gabinete próprio de trabalho na AR, condições de trabalho nas delegações provinciais da AR, sítio na internet e caixa postal na AR e no círculo eleitoral, casa para habitação na cidadela parlamentar.” A cidadela parlamentar ainda está por construir na Katembe. No quadro das deslocações, o deputado vai na classe executiva. Referir que essas são algumas das regalias constantes da proposta, que se vão juntar a tantas previstas no estatuto anterior.

Regalias do antigo deputado

O capítulo III sobre direitos, deveres e regalias do deputado, no seu artigo 27, o legislador quer que o antigo deputado usufrua, de entre tantas, das seguintes regalias: “isenção dos direitos aduaneiros e outras imposições inerentes na importação de uma viatura para transporte próprio, passaporte de serviço, após a cessação do mandato.”

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Propõe-se ainda que, “o deputado, que tenha a qualidade de funcionário ou agente do Estado, reassume imediatamente as funções no quadro de origem.” Estabelece, igualmente, que “o deputado que tenha exercido um mandato e seja funcionário ou agente de Estado mantém, para todos os efeitos, o direito ao salário base atribuído.”
No capítulo das pensões, “o deputado passa a ter uma pensão de aposentação equivalente a remuneração base actualizada da função mais alta exercida.”

A proposta ora aprovada na generalidade passa a aglutinar numa única lei, dois instrumentos legais, nomeadamente a lei n° 30/2009, de 29 de Setembro e a lei n° 31/2007, de 21 de Dezembro, referentes ao Estatuto do Deputado e Providência Social do Deputado respectivamente. Passando a denominar-se “Estatuto do Deputado”.