Nacional Infra-estruturas de telecomunicações: Nova lei procura conter desordem

Infra-estruturas de telecomunicações: Nova lei procura conter desordem

O referido regulamento, que deverá começar a ser implementado até ao final do primeiro semestre deste ano, institui a obrigatoriedade da inclusão de planos de telecomunicações em todos os projectos de infra-estruturas públicas.

Virgílio Varela, chefe do Gabinete Jurídico do INCM, disse recentemente a nossa fonte, em Maputo, que com o regulamento já em vigor estarão criadas as condições para que a infra-estruturação de telecomunicações não seja arbitrária.

“O que se pretende, acima de tudo, é que no acto da implementação de infra-estruturas de empresas como a Electricidade de Moçambique, Águas de Moçambique, Caminhos de Ferro de Moçambique, seja aproveitada essa mesma capacidade para se estabelecer infra-estrutura de telecomunicações”, disse Virgílio Varela, à margem de um debate público da proposta do referido regulamento.

A proposta do regulamento em debate prevê várias penalizações para os infractores, incluindo as que incluem pesadas multas pela falta de reparação das infra-estruturas danificadas em consequência de determinada intervenção; pela recusa ou demora na remoção de cabos e outros equipamentos de telecomunicações fora de uso, entre outros.

Infra-estruturas de telecomunicações: Nova lei procura conter desordem

Durante o referido debate, a nossa fonte apurou ainda que com o novo regime, pretende-se igualmente desenvolver uma base de dados que irá permitir ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique ter o conhecimento preciso de infra-estruturas de telecomunicações existentes, a sua exacta localização, o fim a que se destinam, entre outros aspectos.

“A proposta de regulamento sobre a instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e projectos de obras públicas vem preencher um vazio legal sobre esta matéria. Por essa razão, assume importância fundamental na medida em que a sua implementação irá ajudar a desenvolver as redes de nova geração e tornar obrigatórios a inclusão de projectos de telecomunicações em todos os projectos de loteamentos, urbanizações, edifícios e moradias uni-familiares”, refere a proposta de regulamento a que a nossa fonte, teve acesso.