O apelo foi lançado pela Comissão “Ad-hoc” do órgão legislativo encarregue de avaliar e seleccionar as propostas atinentes ao preenchimento dos três assentos reservados à sociedade civil no órgão de direcção e supervisão dos actos eleitorais nacionais.
“A Comissão “Ad-doc” da Assembleia da República para Selecção dos Membros da Sociedade Civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições (CNE) convida as organizações da sociedade civil legalmente constituídas integradas em Fórum das Organizações da Sociedade Civil ou à título individual para apresentarem as candidaturas a membros da CNE, no prazo de 15 dias, a partir do dia 27 de Março de 2013”, exortou o presidente desta comissão parlamentar, Moreira Vasco.
Segundo este grupo de trabalho da AR, os candidatos deverão respeitar os requisitos estabelecidos na Lei nº 06/2013, de 22 de Fevereiro, que cria a CNE, designadamente: serem moçambicanos e maior de vinte e cinco (25) anos de idade; ser um cidadão de reconhecido mérito moral e profissional; e ser Probos para exercer as funções com idoneidade, independência, isenção, objectividade, competência e zelo.
As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão “Ad-hoc” para Selecção dos Membros da Sociedade Civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições (CNE), acompanhadas do Curriculum Vitae, Certificado do Registo Criminal, cópia do Bilhete de Identidade autenticada, prova de existência legal das organizações que suportam a candidatura e declaração de aceitação da candidatura, devendo ser depositadas na Secretaria Geral da Assembleia da República durante as horas normais de expediente.
O plenário da AR elegeu, semana finda, os membros da Comissão “Ad-hoc” que se encarregará de seleccionar os representantes da sociedade civil na comissão nacional eleitoral. Trata-se dos deputados Carlos Moreira Vasco (que preside ao grupo), Fátima Madeira, António José Amélia e Danilo Ragú, todos da bancada parlamentar da Frelimo, e Geraldo de Carvalho, do grupo parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
A Renamo não indicou nenhum deputado para integrar o grupo, alegando coerência entre o discurso e as suas acções em torno do processo eleitoral. Esta posição resulta do facto de a sua bancada ter afirmado que não vai participar em pleitos eleitorais enquanto não se rever a legislação eleitoral de modo a aprová-la por consenso.
A nova lei sobre a CNE refere que este organismo do Estado é constituído por treze elementos, oito dos quais indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos com assento parlamentar, de acordo com o princípio de representação e proporcionalidade; um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial; um procurador indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e três representantes da sociedade civil.
Neste contexto, o Parlamento elegeu, na última quarta-feira, seis dos oito elementos a que tem direito, devido ao facto do grupo parlamentar da Renamo ter abdicado de nomear os seus dois representantes alegando não existirem condições para a realização de eleições no país. A Frelimo fez eleger cinco personalidades, nomeadamente, António Chipanga, Rodrigues Timba, António Muacoarica, Abílio Durai e Eugénia Chimpene; e o MDM avançou com o nome de Barnabé Ncomo.