“Com vista a se esclarecerem as dúvidas dos cidadãos em torno da interpretação da Lei da Probidade Pública, a bancada parlamentar da Frelimo poderá solicitar à Assembleia da República a interpretação autêntica desta lei de modo que se esclareçam as motivações e intenções que levaram a AR a adoptar esta lei”, afirmou Galiza Matos.
A fonte recordou, na ocasião, o facto de ter sido a bancada da Frelimo “que acolheu esta proposta proveniente do Governo”, assim como ter sido a bancada maioritária que contribuiu, sobremaneira, para a aprovação da mesma.
Depois de ter considerado positivo o interesse e debate que esta lei está a suscitar no seio da população, o porta-voz da Frelimo na AR referiu que a Assembleia da República é soberana e, por isso, deverá interpretar da melhor forma este dispositivo. “Julgamos que esta interpretação poderá pôr fim às dúvidas que pairam em torno da lei”, enfatizou.
De referir que a interpretação desta lei, sobretudo no que respeita aos seus efeitos retroactivos, assim como no que diz respeito às incompatibilidades e conflitos de interesse, está a gerar acesos debates a nível da sociedade jurídica e académica nacional, e não só.
A Lei da Probidade Pública estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público, pelo servidor público.
O instrumento jurídico reforça e introduz princípios orientadores do servidor público em matéria de ética, moral, conflitos de interesses, relações de património, de parentesco e de afinidade, enriquecimento ilícito, incluindo deveres específicos ao ex-servidor público.
É assim que, de acordo com a lei, além das obrigações gerais contidas na Constituição da República e demais legislação, uma série de deveres éticos é imposta aos servidores públicos. Servem como exemplos a necessidade de declaração do património em que, nos termos da lei, o servidor público, ao assumir o cargo, deve declarar, sob juramento, os seus rendimentos e interesses patrimoniais, antes da tomada de posse, assim como as suas modificações durante o mandato.
Outro dever de destaque é a probidade pública que obriga o servidor público à observância dos valores de boa governação e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade e autoridade à sua acção, a independência do seu juízo e à credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços.
Com o dispositivo legal surge a Comissão Central de Ética Pública (CCEP) que tem, dentre outras atribuições, a obrigatoriedade de administrar o sistema de conflitos que, doravante, irão emergir.
A propósito, juristas ouvidos pelo “Notícias” acreditam que as coisas podem mudar para o melhor. Todavia, apelam para que haja uma tomada de medidas concretas no capítulo da implementação e fiscalização da lei para que não seja mais um instrumento jurídico aprovado pela Assembleia da República.