Estes dispositivos foram adoptados depois de calorosos debates, nos quais as três bancadas reiteraram as divergências que marcaram o processo de harmonização das propostas referentes à alteração destes dois dispositivos.
Neste contexto, foram realizadas votações nas quais as bancadas da Frelimo e o MDM, com um total de 199 votos, pronunciaram-se a favor da adopção dos documentos, enquanto os 35 parlamentares da Renamo, preferiam “chumbá-los”.
A Frelimo e o MDM, afirmaram que votavam a favor da alteração destas leis porque a sua adopção constituía um “passo muito importante” para a criação de condições legais para a realização das eleições autárquicas do próximo ano, e das eleições gerais e provinciais de 2014.
As intervenções e declarações de voto dos deputados destes dois grupos parlamentares referiam ainda que as alterações introduzidas em todas estas leis “vão de encontro às recomendações do Conselho Constitucional, da Comunidade Internacional, assim como da sociedade civil nacional, com vista a melhorar a legislação eleitoral moçambicana”, recomendações feitas no final do processo eleitoral de 2004.
Por sua vez, os deputados da Renamo referiam que votaram contra estes documentos porque esta bancada é por uma legislação eleitoral consensual. “Sendo que os projectos em apreço contêm aspectos divergentes, o que pressupõe uma eleição longe da transparência, justiça e liberdade de escolha dos cidadãos”, a bancada da Renamo é pela reprovação dos instrumentos jurídicos componentes do Pacote Eleitoral, por não garantirem eleições livres, justas e transparentes.
Aliás, as divergências manifestadas ao longo dos debates realizados em torno destes cinco dispositivos legais reflectem, sem surpresas, as posições que foram assumidas ao longo do processo.
A harmonização das mais de 60 propostas de alteração destes dispositivos legais teve lugar nos últimos dois anos em sede da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, presidida por Alfredo Gamito.
Foi nesta qualidade que o deputado Gamito apresentou ontem a versão final dos projectos de alteração de cada uma destas cinco leis, documentos que foram apreciados pelo plenário da AR durante pouco mais de sete horas, precisamente, das 12 às 19 horas.
Na apresentação dos documentos, Alfredo Gamito afirmou que para a sua alteração destes dispositivos legais, a sua comissão contou com um total de 60 propostas, provenientes de partidos políticos com assento parlamentar e extra-parlamentares e de organizações da sociedade civil.
Para além do depósito de tais propostas, o processo de revisão destes dispositivos foi caracterizada por uma ampla consulta popular, que se circunscreveram em seminários provinciais, encontros com organizações da sociedade civil, entre outras iniciativas que totalizaram uma participação de mais de mil cidadãos e pouco mais de 300 intervenções.
Em discussão, segundo Gamito, estava um total de cinco leis, consubstancias em 747 artigos, sendo a 7/2007, atinente à Eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR a maior com 238 artigos.
Com a adopção das alteraçõesi, este dispositivo passa a ser uma espécie de Lei base do processo eleitoral nacional, pois, nela são incorporados todos os procedimentos das leis sobre as autarquias locais e da eleição dos membros das Assembleias Provinciais que se mostravam repetitivos. Este documento também incorpora todos os procedimentos sobre a observação eleitoral, quer por actores nacionais, quer por os observadores internacionais.