O Tribunal Administrativo (TA), entidade responsável por verificar a legalidade da despesa pública em Moçambique, identificou diversas irregularidades nas contas do Estado para 2024.
Segundo o relatório, o governo, então liderado pelo Presidente Filipe Nyusi, não canalizou uma parte das receitas provenientes do gás para o Fundo Soberano do país.
Estabelecido no ano passado, o Fundo Soberano tem como objectivo gerir as receitas da produção de gás natural liquefeito nas áreas marítimas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, situada na província setentrional de Cabo Delgado. A missão do fundo é supervisionar as receitas auferidas nos primeiros 15 anos de exploração, das quais 40% são destinadas ao fundo e 60% ao Orçamento do Estado.
Num documento submetido à Assembleia da República, o TA relatou a detecção de contas desalinhadas, falta de transparência e várias violações legais durante a auditoria às contas de 2024. O relatório revela que a Mozambique Rovuma Venture (MRV), uma joint venture composta pela ExxonMobil, a companhia energética italiana ENI e a CNPC da China, pagou ao Estado cerca de 33,6 milhões de dólares em impostos sobre a produção de hidrocarbonetos. Contudo, apenas 24,6 milhões de dólares foram confirmados como canalizados para o Orçamento do Estado, o que implica que cerca de nove milhões de dólares estão em falta.
“O valor remanescente não pôde ser certificado devido à ausência de guias de cobrança, documentos essenciais para a discriminação das receitas e confirmação da arrecadação junto ao CUT (Conta Única do Tesouro). Este facto confirma que essas receitas não foram dirigidas à Conta Transitória, o que contradiz substancialmente as informações governamentais”, menciona o documento.
Para solucionar as questões assinaladas, o Tribunal fez um apelo ao governo para reorganizar a Conta Geral do Estado, buscando clareza, precisão e simplicidade. Assim, o governo deverá fundamentar os números e reapresentá-los para análise.
O relatório ainda explicita que as receitas provenientes de projetos de petróleo e gás são inicialmente direcionadas a uma conta transitória aberta no Banco Central antes de serem transferidas para o Fundo Soberano e para o Orçamento do Estado. Esta situação implica uma escassez de coordenação institucional, prejudicando o Estado.
Adicionalmente, o TA destacou a fraca coordenação entre as principais instituições responsáveis pela supervisão das atividades de exploração mineral e de hidrocarbonetos, tais como o Instituto Nacional de Minas (INAMI), o Instituto Nacional de Petróleo (INP) e a Autoridade Tributária.
“Isso contribui para que as empresas operem fora do controle do sistema tributário, resultando na perda de receitas fiscais e disparidades nas informações reportadas por estas instituições. O Instituto Nacional de Petróleo, como regulador do setor, tem sido ignorado pelas empresas concessionárias diante das exigências que realiza nas auditorias que efetua”, conclui o documento.
















