A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) anunciou que os comerciantes de bebidas alcoólicas dispõem de um prazo de três meses para liquidar os stocks actualmente em sua posse.
Esta medida visa prevenir perdas económicas significativas para os vendedores, na sequência da implementação do novo Decreto n.º 31/2025, que regula a produção e venda de bebidas alcoólicas e que entrou em vigor a 11 de Outubro.
A inspectora-geral da INAE, Shaquila Aboobacar Mahomed, esclareceu que este “período de graça” terá início a 15 de Outubro e terminará a 15 de Janeiro. O tempo concedido permitirá aos comerciantes vender os produtos armazenados, especialmente aqueles cuja capacidade seja inferior a 500 ml, em resposta a diversos pedidos recebidos por parte dos agentes económicos.
É importante salientar que a nova norma não se aplica a estabelecimentos localizados nas zonas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 36.º do decreto, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em escolas, nas imediações de instituições de acolhimento de menores, em instituições públicas, cantinas e centros sociais.
Shaquila Aboobacar Mahomed especificou ainda que a venda de embalagens com menos de 500 ml está autorizada, desde que não sejam produzidas com etanol puro ou sintético, e que o horário de distribuição é permitido até às sete horas aos domingos. As demais disposições do decreto permanecem inalteradas.
Após o término do referido período, a INAE iniciará uma nova fase de fiscalização e imposição de penalizações aos infractores, em colaboração com várias entidades estatais, incluindo a Procuradoria da Cidade, o Conselho Municipal, a Polícia Municipal, o Comando da PRM e o SERNIC.
O Decreto n.º 31/2025 visa descontinuar a produção e venda de bebidas espirituosas e mitigar o consumo excessivo de álcool no país.