Os funcionários públicos, incluindo a polícia de trânsito, municipal e agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), têm agora 45 dias para declarar o seu património e rendimentos a partir do início do seu mandato ou do exercício do cargo.
Esta medida está contida na proposta de revisão da lei de probidade pública, recentemente submetida à Assembleia da República de Moçambique.
Há uma década, Moçambique aprovou a Lei de Probidade Pública para combater a acumulação de cargos no governo e conflitos de interesses em empresas estatais.
No entanto, autoridades reconhecem lacunas na legislação que precisam de ser corrigidas, especialmente no que diz respeito à clarificação dos servidores obrigados a declarar o seu património, bem como ao estabelecimento de prazos para a declaração.
De acordo com a proposta de revisão da lei (Artigo 57 – revisão da lei 16/2012), uma série de funcionários públicos, incluindo agentes da polícia de trânsito, agentes municipais, membros do SERNIC, entre outros, são agora obrigados a declarar os seus rendimentos e património, independentemente da sua posição.
Além disso, a lei estipula que os titulares de cargos públicos têm 45 dias para fazer a sua declaração a partir do momento em que assumem o cargo ou função, além de exigir a declaração na cessação do cargo ou função.