A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro foi notificada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski de suspender, a partir de hoje a vacinação contra a covid-19 de profissionais de educação e segurança pública, além de motoristas e cobradores de ônibus, de transporte escolar e funcionários de serviços de limpeza urbana.
Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em 7 posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização.
Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.